Blog da Folha
A Rede Sustentabilidade pediu, ontem, ao Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) o cancelamento do registro da candidatura de
Julio Lóssio ao Governo do Estado. A petição foi protocolada às 21h13 pela
advogada do partido, Carla Rodrigues. De acordo com a advogada, a decisão foi
tomada com base no artigo 147 do estatuto da Rede, que traz no seu primeiro
parágrafo: "considera-se ato de infidelidade partidária, sujeitando o
infrator à aplicação sumária da pena de cancelamento do registro da candidatura
na Justiça Eleitoral e à expulsão simultânea da Rede, o candidato que (...)
fizer campanha eleitoral para candidato ou partido adversário".
Julio Lóssio foi acusado de ter feito acordo eleitoral
com o candidato a deputado federal Coronel Meira (PRP), que chegou a ser
lançado como pré-candidato de Jair Bolsonaro ao Governo de Pernambuco. A
decisão da sua expulsão foi aprovada por unanimidade na reunião extraordinária
da Comissão Executiva Nacional da Rede, realizada no dia 21, na sede do
partido, em Brasília, à qual Lóssio não compareceu nem enviou advogado. Na
notificação da sua expulsão enviada ontem a Lóssio, por telegrama, a Rede
considera que "resguardou-se o contraditório e a ampla defesa", os
quais não foram exercidos justamente pela ausência de Lóssio, que "muito
embora devidamente notificado, não compareceu para realizar sustentação
oral".
"O processo eleitoral é muito rápido. Nenhum partido
tem em seu estatuto normas que disciplinem processos de aplicação de
penalidades durante o período eleitoral. Se a gente fosse adotar o prazo que
existe no estatuto, a gente não conseguiria (concluir o julgamento do processo)
antes do término da eleição", declara a advogada Carla Rodrigues.
"Ele, na verdade, teve um prazo de 48 horas: nós o notificamos e ele
respondeu na manhã do dia 19; à tarde ele pediu prorrogação do prazo por um
dia, porque, em nome do princípio da ampla defesa e do contraditório, eles
gostariam de estar presentes para apresentar defesa; e a gente deferiu o
pedido, para que eles não só apresentassem a defesa por escrito, mas tivessem a
oportunidade de fazer uma defesa oral", conclui.
Essa, todavia, não é a opinião do presidente da Comissão
de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Pernambuco (OAB-PE), Leucio
Lemos Filho: "O partido o chamou, deu um prazo de 24 horas e, quando ele
chegou lá para se explicar, essa já foi a sessão em que ele foi expulso. É uma
aberração, não tem como prevalecer. Posso assegurar que ele vai ser mantido
como filiado, uma vez que essa questão seja submetida à Justiça.
Ora, se ele é
filiado, um órgão regional do partido o escolheu como candidato e essa
candidatura foi registrada perante o Tribunal Eleitoral, o partido não pode,
manu militari (mão fime), por voluntarismo, ou autoritarismo até, botar ele
para fora e dizer 'você não é mais candidato'. Isso não tem fundamento, nenhuma
possibilidade de ser aceito".
O advogado e coordenador da campanha de Lóssio, Júlio
Lóssio Filho, acredita que a vitória na Justiça Eleitoral será rápida: "a
Lei Eleitoral determina que o TRE analise como se deu o procedimento de
expulsão — e ninguém pode ser expulso sem o direito ao contraditório, à ampla
defesa, sem ter, enfim, o devido processo legal, o que não houve nesse
processo".