Questionamentos sobre
fatiamento do processo e inelegibilidade da petista devem chegar ao Supremo
O registro da candidatura da
ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao Senado por Minas Gerais deve obrigar o
Supremo Tribunal Federal a discutir o fatiamento do seu impeachment, afirmam
especialistas consultados pela Folha. Segundo eles, a eleição da petista corre
o risco de ser barrada judicialmente.
“A candidatura está
relevantemente ameaçada porque certamente será impugnada, essa impugnação
chegará ao plenário do Supremo e ali hoje não há como se ter uma
previsibilidade do que vai acontecer”, diz o advogado eleitoral e professor da
PUC-SP Carlos Gonçalves Júnior.
A insegurança jurídica em
torno da candidatura de Dilma é resultado de uma interpretação da Constituição
considerada bizarra, peculiar, excepcional e uma verdadeira mutação pelos
especialistas: a decisão de fatiar o impeachment em 2016.
Em 9 de setembro de 2015, a
agência de risco Standard & Poor's tira do Brasil o selo de país bom
pagador; agências Fitch e Moody's também rebaixaram a nota de crédito do país
nos meses seguintes. Na foto, presidente Dilma Rousseff recebe empresários da
construção civil, no Palácio do Planalto, no dia seguinte à medida /Alan
Marques - 10.out.2015/Folhapress
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Sob a condução de Ricardo
Lewandowski, então presidente do STF, os senadores resolveram votar
separadamente a cassação de Dilma e a perda de seus direitos políticos. Somente
a primeira punição foi aprovada.
Na Constituição Federal, a
perda do cargo e a inabilitação por oito anos para o exercício de função
pública aparecem ligados pela palavra “com”. Embora a ministra Rosa Weber, do
STF, tenha negado liminares de partidos que se opuseram ao fatiamento, o Supremo
não chegou a debater se as consequências do impeachment podem ser separadas.
“Essa questão não foi
enfrentada pelo STF, mas ela está latente. E agora a situação concreta vai
surgir”, diz a professora de direito eleitoral da FGV-Rio e procuradora da República
Silvana Batini. Caberá ao TRE-MG julgar se ela está elegível, mas o caso tende
a parar no Tribunal Superior Eleitoral e, depois, no STF por meio de recursos.
A situação do senador
Fernando Collor (PTC-AL), cassado em 1992, já foi analisada pelo STF, que
definiu pela inelegibilidade por oito anos. “O que o Supremo assentou naquela
decisão é que a inelegibilidade é uma decorrência da cassação. Ela não precisa
ser imposta, então ela também não pode ser excluída, como o Senado fez”, diz
Batini.
Segundo Rodolfo Viana
Pereira, professor de direito da UFMG, o Supremo já decidiu em outras ocasiões
não ter competência para modificar regras adotadas em ritos no Congresso.
Júnior aponta, por outro lado, que o STF também já corrigiu medidas do
Legislativo em decisões.
O deputado estadual Rogério
Correia (PT) diz que dificilmente o STF decidirá de forma negativa para a
petista. “Corre o risco, se o impeachment for julgado, de ele, sim, ser
considerado ilegal. Porque se provou que não havia tido as pedaladas. É mais
fácil anular o impeachment do que impugnar Dilma”, diz.
O presidente do PSDB em
Minas, deputado federal Domingos Sávio, levanta a hipótese de que a petista
seja barrada pela Lei da Ficha Limpa.
Especialistas descartam essa
possibilidade. A lei prevê inelegibilidade em caso de condenação por órgão
judicial colegiado, o que não se aplica ao julgamento político, feito pelo
Senado, de um crime de responsabilidade.
Fonte: Blog do Magno Martins