Jornais ou publicações
periódicas digitais deverão ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(RCPJ). A decisão foi aprovada na última quarta-feira (11) pela Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 7945/17 é
de autoria do deputado Maia Filho (PP-PI) e foi aprovado com um texto substitutivo
do relator deputado Afonso Motta (PDT-RS) para a Lei dos Registros
Públicos. A mudança foi feita porque o
projeto original propunha que todos os veículos de comunicação digitais
deveriam ser registrados. No entanto, Motta considerou que a proposta abrangeria
também blogs e portais de pessoas físicas.
“Para os efeitos legais,
consideram-se jornais ou periódicos digitais os conteúdos preponderantemente
noticiosos ou informativos, produzidos, editados ou atualizados on-line ou com
qualquer periodicidade, por empresas jornalísticas de que trata o art. 222 da
Constituição Federal, e disponibilizados por meio da internet”, diz o trecho
aprovado.
No caso de jornais ou outras
publicações periódicas, impressos ou digitais, o registro deve conter o título
do jornal ou periódico, sede da redação e administração. Se digital, o registro do domínio na
internet. Os jornais ou publicações que não fizerem o registro serão
considerados irregulares e clandestinos.
Ao Correio, o deputado
Afonso Motta ressaltou que a medida não poderia cercear os direito de liberdade
de expressão de blogs de pessoas físicas e falou da importância do registro dos
veículos de comunicação no combate às fake news. “É um ato de formalização de
veículos de comunicação eletrônicos que antes não tinham obrigatoriedade de
registro, como já havia para o impresso. A partir disso, com os veículos é
possível reconhecer os titulares, o que garante a responsabilidade pelo
conteúdo publicado, ajudando a coibir a divulgação de notícias falsas”, finalizou.
Fonte: Diário de Pernambuco / Por: Correio Braziliense