Ontem, o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco reformou a sentença do juiz eleitoral de Parnamirim,
dando provimento ao recurso do prefeito Tácio Pontes, julgando improcedente a
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME movida pelo Ministério Público
Eleitoral.
O desembargador Vladimir
Souza, relator do Processo n. 0000005-09.2017.6.17.0078, entendeu que houve
armação na produção da prova, que tinha como objetivo prejudicar o atual
prefeito, no entanto ele sequer estava presente na gravação. O voto do relator
foi acompanhado por todo Pleno, resultando no placar de 7x0 em favor do
prefeito Tácio e seu
Fonte: Blog do Magno Martins