O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, liberar
veículos de comunicação a fazerem sátiras e montagens com candidatos, bem como
emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.
Prevista numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra
já havia sido suspensa pelo próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação
apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
(Abert).
Nesta semana, os ministros do STF julgaram a lei no
mérito e a maioria considerou que a proibição contraria a Constituição, por
ferir a liberdade de expressão.
Votaram dessa maneira os ministros:
Alexandre de Moraes;
Edson Fachin;
Luís Roberto Barroso;
Rosa Weber;
Dias Toffoli;
Luiz Fux;
Gilmar Mendes;
Ricardo Lewandowski;
Marco Aurélio Mello;
Celso de Mello;
Cármen Lúcia.
A lei eleitoral proibia "usar trucagem, montagem ou
outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou
ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa
com esse efeito".
Outro ponto questionado é o trecho que impede a difusão
de "opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus
órgãos ou representantes". Fonte: Blog do Magno
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