Isso significa que, na visão
do juiz, não foram adulterados, mas não necessariamente comprovam o pagamento
efetivo do aluguel
O juiz Sergio Moro decidiu
nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel ao empresário Glaucos
da Costamarques não são materialmente falsos, como afirma o Ministério Público
Federal. Isso significa que, na visão do juiz, não foram adulterados, mas não
necessariamente comprovam o pagamento efetivo do aluguel, que será analisada
posteriormente.
O juiz ressaltou que o próprio
Costamarques, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra do
apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), admitiu
que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz havia
alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já
que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta
quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou "inútil".
"No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada
extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os
aluguéis não foram pagos."
Moro afirmou que é
"inviável" fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na
apreciação do mérito da ação penal. "Depende a questão da resolução de
várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato
custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não
utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento
ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva?", escreveu.
O incidente de falsidade
criminal apresentado pela Procuradoria tramitava paralelamente à ação penal em
que Lula é réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um
terreno para o Instituto Lula, em São Paulo. O Ministério Público diz que o
imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costamarques. Ainda
segundo a Procuradoria, o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que
nunca teria pagado aluguel pelo uso.
A defesa do petista, ao ser
cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em
setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costamarques. O empresário
afirmou a Moro que assinou uma série de recibos de anos anteriores enquanto
esteve internado no Hospital Sírio-Libanês, no fim de 2015.
Ele disse que firmou contrato
de aluguel com Marisa Leticia, mulher de Lula, morta no ano passado, mas que
não recebeu qualquer depósito até 2015, quando foi visitado no hospital pelo
advogado Roberto Teixeira, amigo do ex-presidente, e pelo contador João Leite.
Outro lado
Em nota, a defesa de Lula diz
que a decisão de Moro confirma o que vem sendo afirmado pela defesa: que
"os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado
à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques". "A improcedência das
alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à
própria ação penal. O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do
apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com
recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras".
Ação penal
A pedido da Polícia Federal, o
juiz Sergio Moro prorrogou por mais 15 dias, a partir desta quarta (7), o prazo
para que o órgão conclua o laudo pericial dos sistemas "Drousys" e
"MyWebDay", da Odebrecht. Com a apresentação da perícia, segundo a
assessoria de imprensa da Justiça Federal, há duas possibilidades. Na primeira,
as partes podem se manifestar dizendo que estão satisfeitas e, neste caso, Moro
abriria o prazo para a apresentação das alegações finais. Depois disso, o juiz
poderia publicar a sentença.
Também é possível que uma das
partes peça que algum réu seja escutado novamente, ou que algum delegado ou
perito seja ouvido para sanar possíveis dúvidas. Isso porque, com a perícia,
novos fatos serão adicionados ao processo. Nesta situação, Moro pode deferir ou
não o pedido e, depois, abrir prazo para as alegações finais. Fonte: FolhaPE