O presidente Michel Temer
decidiu no início da madrugada desta sexta-feira, 16, decretar intervenção na
segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército passará a ter responsabilidade
sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, inclusive
com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general Walter Braga
Neto. Na prática, o oficial vai substituir o governador do Rio, Luiz Fernando
Pezão (MDB), na área de segurança. A decisão do governo federal contou com o
aval de Pezão.
Pela Constituição, cabe ao
presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as
duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O
decreto, que será publicado ainda nesta sexta-feira, tem validade imediata.
Enquanto a intervenção
vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada. É o caso da reforma da
Previdência, que começa a ser discutida na segunda-feira pela Câmara. Uma ideia
é decretar a intervenção e suspender seus efeitos apenas por um dia, para a
votação das mudanças nas regras da aposentadoria.
A decisão pela intervenção
foi tomada em uma reunião tensa no Palácio da Alvorada, com a presença de
ministros e parlamentares. No mesmo encontro, Temer bateu o martelo sobre a
decisão de criar o Ministério da Segurança Pública. A proposta partiu do
presidente do Senado. Não se trata de uma ideia nova, mas ela foi desengavetada
agora pelo Palácio do Planalto na tentativa de emplacar uma agenda popular, a
sete meses e meio das eleições.
Pesquisas encomendadas pelo
Planalto mostram que a segurança é uma das principais preocupações da
população, ao lado da saúde. Na avaliação de auxiliares de Temer, as
iniciativas de decretar a intervenção na segurança pública do Rio e de criar um
ministério para cuidar da área passam a imagem de que o governo federal não
está inerte e age para enfrentar o problema, embora a competência no setor seja
dos Estados.
O presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), precisou ser convencido da decisão pela intervenção. O
deputado se queixou de que não foi convidado a participar de reuniões sobre a
crise na segurança desde o início da crise e demonstrou irritação com o
ministro da Justiça, Torquato Jardim. Inicialmente contra a intervenção no Rio,
o deputado foi avisado de que seria responsabilizado publicamente pela crise na
segurança do Estado, e acabou cedendo. Durante o encontro, a situação vivida no
Rio foi comparada a uma “guerra civil”.
A intervenção é prevista no
artigo 34 da Constituição, segundo o qual “a União não intervirá nos Estados
nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional”. O artigo
60, parágrafo primeiro, diz que “a Constituição não poderá ser emendada na
vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. Fonte: Terra