Os poupadores que aderirem
ao acordo com os bancos referente às perdas causadas pelos planos econômicos
das décadas de 1980 e 1990 deverão buscar o pagamento por meio de uma
plataforma online. O sistema vai validar as informações prestadas pelo poupador
para que o repasse do dinheiro seja viabilizado.
O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo nesta
quinta-feira, 15. Só poderão aderir ao acordo aqueles que entraram com ações na
Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016.
O sistema ficará disponível
pelo prazo de dois anos. Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), Walter Moura, com a homologação, as partes envolvidas no
acordo estão trabalhando para que a plataforma entre funcionamento. Isso deverá
ocorrer até abril.
Pelo sistema, o pagamento da
indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a
validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias
para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e
validá-la. Quem tiver um valor de indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro
à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8%
e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.
O recebimento também
funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento do
poupador, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.
Abrangência
Lewandowski é relator da
ação que trata do acordo que abrange todos os planos, Bresser, Verão e Collor
II. Como consta na decisão do ministro, o Plano Color I não está inserido, de
acordo com o combinado entre os envolvidos. “As partes avençaram, quanto aos
expurgos inflacionários referentes ao Plano Collor I, que não será devido
nenhum pagamento”, destaca o ministro.
Relatores de outros recursos
que tratam das perdas nos planos econômicos, os ministros Gilmar Mendes e Dias
Toffoli já homologaram os acordos que estavam sob sua relatoria. Os dois casos
são diferentes da ação relatada por Lewandowski porque, além de não abrangerem
todos os planos, a homologação de cada um não depende do referendo do plenário.
Para aqueles que ingressaram
em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a
AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é
voluntária. O plenário deverá analisar a questão, uma vez que as decisões de
Toffoli e Gilmar suspenderam o prazo para essas ações individuais.
A advogada-geral da União,
Grace Mendonça, afirmou por meio de nota que a “homologação do acordo por parte
do Supremo Tribunal Federal premia o esforço feito pelas partes e pela
Advocacia-Geral da União para que fosse encontrada uma solução que assegurasse
o direito dos poupadores e, ao mesmo tempo, mantivesse a segurança jurídica e a
higidez do sistema monetário nacional”.
“Ela é, também, o
reconhecimento de que a AGU e as demais instituições fizeram a escolha certa ao
optarem pela conciliação, que quando promovida com zelo, responsabilidade e
lealdade, é um instrumento eficaz de promoção da Justiça e da paz social”,
ressaltou Grace. Fonte: Terra