Foi
publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que
dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A
pena passa a ser de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou
proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
Antes,
o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos.
A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas
substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor
terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis
sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento
de um terço da pena.
A
diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto
sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no
regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas
privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos - quando há intenção
de matar.
Vetos
A
lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP),
passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a
proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da
pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal
culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em
rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.
O
Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao
projeto. Isso porque "o dispositivo apresenta incongruência jurídica,
sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois
deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim
no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal", conforme texto
divulgado. Fonte: FolhaPE