O juiz federal Sérgio Moro mandou a defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva "esclarecer expressamente" se
tem os originais dos recibos do aluguel do apartamento 121, do edifício Hill
House, em São Bernardo do Campo (SP). O imóvel é vizinho ao que mora o petista
e um dos pivôs de ação penal na qual Lula é réu por corrupção e lavagem de
dinheiro na Operação Lava Jato.
Para os procuradores, a Odebrecht custeou a compra do
apartamento, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista
José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, Lula responde por
também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o
Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve
pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do
imóvel vizinho ao do petista, em São Bernardo.
No dia 25 de setembro, a defesa do ex-presidente
apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores. Os advogados do
ex-presidente anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com
Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório, e recibos de pagamento.
Dois dos comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos
documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.
O Ministério Público Federal, no Paraná, entrou com um
incidente de falsidade, em 4 de outubro, para apurar a autenticidade dos
documentos apresentados pela defesa do ex-presidente e cobra os recibos
originais. Os procuradores afirmam que os comprovantes são
"ideologicamente falsos" e pediram perícia.
Na decisão, Moro afirma que "há dúvida, tratando-se
de suposto falso ideológico, quanto à adequação de perícia técnica para a
solução da controvérsia".
"Intime-se a defesa de Luiz Inácio Lula do presente
incidente, para manifestação em cinco dias e igualmente para esclarecer se tem
provas a requerer quanto ao incidente", ordenou o magistrado. "Deverá
esclarecer expressamente se dispõe dos originais dos recibos e, se positivo,
depositá-los em secretaria."
Na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, a Defesa do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou recibos do pagamento da
locação do apartamento 121 em São Bernardo do Campo (evento 1.080)
O subscritor dos recibos, Glaucos da Costamarques, por
meio de seu defensor e em petição do evento 1.118, afirma que o acusado somente
passou a receber os aluguéis ao final de 2015 e que teria assinado os recibos, todos
ou em parte, ao final de 2015 quando estava hospitalizado.
Fonte: Diário de Pernambuco