O procurador da República, Ivan Cláudio Marx, pediu a
absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo decorrente
das investigações que apuraram a tentativa de compra do silêncio do ex-diretor
da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. Em alegações finais, o
Ministério Público Federal se manifestou também pela absolvição do banqueiro
André Esteves. O procurador afirma que não há provas de que eles participaram
do esquema criminoso.
Na avaliação do Ministério Público Federal, devem ser
condenados o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) o advogado Edson de Siqueira
Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa
Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios
decorrentes da colaboração devem ser mantidos.
Em alegações finais, o Ministério Público Federal pediu
que Delcídio perca os benefícios assegurados no acordo de colaboração premiada.
A Procuradoria da República afirma que o ex-parlamentar mentiu sobre fatos que
levaram à abertura de ação penal contra sete investigados.
Na manifestação, o procurador reconstitui a forma como,
segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou a denúncia: o pagamento
de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada com
o Ministério Público Federal ou que, em o fazendo, protegesse Delcídio Amaral.
A narrativa foi construída a partir das provas reunidas durante a instrução
processual, bem como de informações extraídas dos depoimentos de testemunhas e
do interrogatório dos próprios denunciados. Para o procurador, ao contrário do
que afirmou Delcídio Amaral - tanto na colaboração quanto no depoimento dado à
Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão
preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio
senador.
De acordo com a peça do MPF, as provas coletadas
mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor
Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada. O principal deles era
impedir a revelação de que ele (Delcídio) recebeu R$ 4 milhões da construtora
UTC, como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao
governo do Estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson, nos
primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara falsamente que os
valores foram destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006.
Conforme o MPF, "Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E
Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre
Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger
Delcídio".
Em sua versão, Delcídio afirmou que todo o dinheiro foi
dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que
ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor
da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação é
contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a instrução
processual. José Carlos e Maurício - ambos denunciados - confessaram ter
entregue R$ 100 mil a interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de
"empréstimo" a este. Além disso, uma testemunha afirmou ter feito
empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da
quarta parcela. Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de
valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da
família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do
dinheiro não foi comprovada.
Na manifestação, o procurador sustenta que a versão de
Maurício Bumlai e de Carlos Bumlai não merece credibilidade, considerando que o
empréstimo se deu sem perspectiva de devolução -verdadeira doação - e com o
conhecimento de que Delcídio pretendia usados os recursos para pagar pelo
silêncio de Cerveró. Além disso, durante a instrução processual ficou provado
que a família Bumlai foi responsável pelos valores destinados às três primeiras
entregas, totalizando R mil reais. Por isso, o MPF defende a condenação de pai
e filho.
Na tentativa de convencer a Justiça de que não agiu em
interesse próprio, Delcídio sustentou ainda que "não lhe adiantava mais
segurar a delação do Cerveró no que se referia e ele", porque as
informações dos supostos crimes já eram conhecidas por constar do acordo de
colaboração premiada de outro investigado na Lava Jato, Fernando Soares,
conhecido como Fernando Baiano.
A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o
referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as investidas de Delcídio
para que Cerveró permanecesse em silêncio. Para o MPF, ainda que a colaboração
de Fernando Baiano já existisse e fosse pública, esse fato não tiraria de
Delcídio o interesse em evitar o acordo de Cerveró, uma vez que "a
corroboração de Nestor Cerveró elevaria ainda mais, portanto, o valor probatório
da colaboração premiada de Fernando Antônio Falcão Soares".
A ação penal está em tramitação desde dezembro de 2015.
Na época como Delcídio era senador, a ação penal foi proposta pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente,
quatro pessoas foram denunciadas. No entanto, em abril de 2016, após acordo de
colaboração do então senador, houve uma ratificação, com o acréscimo de mais
três envolvidos. Com a cassação do mandato do parlamentar a ação foi enviada à
10ª Vara Federal, em Brasília, onde o caso será julgado.
Fonte: Diário de Pernambuco