O CONTRIBUINTE PODE ATRASAR
O PAGAMENTO DO IPTU POR ANOS E SAIR NA VANTAGEM?
Olhando pela perspectiva
política, o contribuinte pode sim atrasar o pagamento do IPTU por vários anos,
sem que necessariamente receba uma sanção por isso. Falo do contribuinte que
tem apenas um imóvel e utiliza como moradia para si e ou sua família, foi
eleitor do governante, ou até mesmo não foi, porque na primeira hipótese o
Grupo que está no poder não vai querer perder eleitores e na segunda hipótese os
que não são seus eleitores, o governante também não comprará uma briga em massa
com pessoas que, em tese, perderiam seus imóveis, que seriam colocados a venda
pela justiça. A Imprensa Nacional cairia em cima, Ordem dos Advogados do Brasil
agiria, o Ministério Público, Defensoria Pública, bem como outras instituições
e movimentos sociais de grande impacto. Seria o fim da carreira política de
qualquer governante. Não preciso dizer que um dos erros graves de João e que
impactou na eleição de Luis foi a questão de irregularidades na cobrança de
IPTU.
Tornar-se-ia uma situação de
calamidade pública, como foi o caso das vítimas da enchente de 2009 (30
famílias) que é o gargalo dos governos, as emissoras de televisão acompanha com
frequência essa situação. Agora imagine a penhora judicial e venda de 30 mil
residências por não pagamento de IPTU. Isso não aconteceria jamais. Acredito
que nem a venda judicial de 1 imóvel quanto mais 30 mil. O próprio governo
buscaria contornar a situação de tão reprovável politicamente que seria.
O Poder Judiciário não daria
conta da avalanche de demandas, e com a pressão da mídia, realizariam mutirões
para conciliações, os contribuintes não aceitariam fazer acordos. Os processos
mofariam nas prateleiras. Pois é melhor o Judiciário ir contra a vontade de um
ente abstrato, o Município, do que brigar com o povo escudado pela mídia e
várias instituições da República que defendem os direitos constitucionais a
Moradia, a Função Social da Propriedade, etc.
O Município poderá entrar na
Justiça para executar o suposto débito. Não se preocupe, a Justiça é obrigada a
nomear um defensor público ou advogado para você, chamado de Curador Especial.
O Município poderá perder a causa, já que com a alternância de governos, prazos
para protocolo de petições deixam de serem cumpridos pelo Município e esses
processos demoram muitos anos para serem julgados pelo Judiciário.
Ademais, não é tão fácil
assim vender um bem imóvel penhorado judicialmente, principalmente pela bolha
imobiliária que especulador causou (vocês sabem quem é o culpado). O Município
inventaria bingos de carro zero quilômetro, geladeira, fogão, moto. Não
sucumba! Novas Leis trazendo novos descontos para o Pagamento do IPTU. Não
sucumba! Apenas quando o governo resolvesse os problemas elementares da cidade
e colocasse a disposição o portal da transparência como manda a lei e a decisão
judicial é que o contribuinte deveria pagar o IPTU parcelado e sem juros, pois
quem deu causa ao atraso foi o governo com a má administração do Município.
Considerando que quase todos
os governantes das últimas décadas só cumpriram as leis enquanto não afetassem
os seus interesses escusos. Deveras, em regra, alguns bandidos de colarinho
branco é quem têm nos governado. Não tem sido colocado a nossa disposição o Portal
da Transparência com informações detalhadas das receitas e despesas do
Município e os devidos comprovantes, já que não temos matadouro, central de
abastecimento, concurso público, falta de remédio na saúde pública. O Poder
Executivo continua a servir de cabide de emprego a depender da sigla
partidária. Não existe interação entre governante e governados, a não ser
propagandas de poucas coisas realizadas pelo governo e faiks apoiadores do
governo que difamam, caluniam e injuriam quem ousa discordar do comportamento
ilícito do governante, sua família e secretariado que comandam administração
pública.
Se é pra ficar tudo como
está, ou de pior a pior, então contribuinte é melhor pouparmos nosso dinheiro.
Ou eles mudam ou podemos mudar para melhor a qualidade de nossas vidas! Então
caro contribuinte a decisão é sua!
Fonte: Leandro Martins da
Silva