Não cheguei a ver o
documento original, mas pelo que está postado nos noticiários, João Jatobá
conseguiu uma liminar para a partir de janeiro de 2016 assumir a prefeitura,
PROVISORIAMENTE, até que o Pleno do TSE julgue seu processo e confirme ou não
definitivamente o deferimento do registro de sua candidatura. Agora cabe aos
advogados das coligações das oposições recorrerem urgentemente para derrubar
essa decisão, demonstrando os danos que pode ocasionar ao Município de Belo
Jardim, já que o Sr. João Jatobá responde a vários processos criminais, ações
civis públicas por improbidade administrativa, inclusive com uma condenação no
STJ na iminência de termino do processo, bem como está sendo investigado pelo o
Ministério Público por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso
do poder econômico nas eleições do corrente ano. Dr. Leandro Martins da Silva,
advogado.