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Governo de Pernambuco prorroga até 9 de maio as medidas restritivas contra a Covid-19

 

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou a prorrogação das restrições do novo Plano de Convivência com a Covid-19 até o próximo dia 9 de maio. O anúncio foi realizado nesta quinta-feira (22/04/21). Como justificativa, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 destacou que houve estabilização de casos confirmados, internações e óbitos registrados nas últimas três semanas, embora, afirme que os percentuais ainda estão em patamar alto no Estado.

As novas medidas ainda proíbem a realização de eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, bem como o funcionamento de salas de cinema, teatro, centros de artesanato, museus, parques de diversão, clubes sociais, esportivos e agremiações. A promoção de competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional – sem público.

Comércio de praia: Pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, mantendo. Proibido funcionar nos finais de semana.

Atividades nos finais de semana: Estabelecimentos que abrem às 10h poderão funcionar até as 18h. Já os estabelecimentos que abrirem as 9h deverão funcionar até as 17h.

Academias: Durante a semana as academias poderão funcionar com capacidade máxima de 30%, das 5h às 20h; E durante o final de semana de 5h às 17h.

Bares, restaurantes e lanchonetes: Durante a semana bares restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com capacidade máxima de 50% das 5h às 20h; Já durante os finais de semana das 9h às 17h. Delivery, drive-thru e ponto de coleta podem continuar funcionando após os horários de funcionamento presencial.

Comércio varejista do centro e bairros: Durante a semana os comércios podem funcionar das 10h às 20h e durante os finais de semana das 9h às 17h. Esses estabelecimentos devem continuar seguindo as medidas de distanciamento social de um cliente a cada 10 m² para circulação; e um cliente a cada 5 m².

Escolas e universidades públicas e privadas: Escolas e universidades devem funcionar com 50% do limite da capacidade total. Durante a semana das 6h às 22h e nos finais de semana da 9h às 17h. A medida é válida para ensino Superior, médio, fundamental I e II, e infantil.

Escritórios comerciais e prestação de serviços: Durante a semana os escritórios podem funcionar das 10h às 20h com 50% do limite da capacidade total. E, durante o final de semana das 9h às 17h. Além disso esses espaços devem manter o distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho.

Igrejas e atividades religiosas: As igrejas e templos religiosos devem funcionar com 30% da capacidade total com limite de 100 pessoas. Durante a semana poderá funcionar das 5h às 20h e nos finais de semana das 5h às 17h. Shopping centers e galerias comerciais: Durante a semana podem funcionar das 10h às 20h e durante os finais de semana das 9h às 17h. Esses estabelecimentos devem continuar seguindo as medidas de distanciamento social.

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