O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria sobre prazos de processos e de procedimentos de trânsito em Pernambuco para diminuir os impactos provocados pela pandemia do covid-19. Os prazos dos documentos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução da pandemia.
Saiba o que fica prorrogado:
1. A data final para
apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada
desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação já enviadas
2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as
notificações de penalidade
(NP) expedidas;
3. A data final para
apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de
cassação do documento de
habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;
4. O prazo para renovação
das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para
Conduzir Ciclomotor (ACC)
vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data
da publicação da Portaria do
Contran nº 203/21;
5. O prazo de validade das
ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março
de 2020 e com vencimento a
partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 203/21, para fins
de fiscalização;
6. O prazo para registro e
licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;
7. O prazo para o
proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência
de
propriedade de veículo
adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
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