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Belo Jardim: Medidas restritivas do Governo de PE começam a valer nesta sexta-feira (26/02/21)

Começa a vigorar nesta sexta-feira (26/02/21), o decreto do Governo do Estado que suspende todas as atividades sociais entre 20h e 5h em três regiões de Pernambuco. No fim de semana, o horário da restrição será das 17h até às 5h. A medida atinge 63 municípios, entre eles Belo Jardim, no Agreste, e é válida até o próximo dia 10 de março. 

Fiscalização

O Governo do Estado anunciou o envio de 1.690 policiais militares para reforçar o cumprimento do decreto nos 63 municípios. De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS), o Corpo de Bombeiros também deve atuar nas fiscalizações de rotina. Quem infringir as determinações sanitárias poderá ser conduzido para Delegacia de Polícia Civil.

O presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Belo Jardim (AMTT), informou que os agentes estão disponíveis para contribuir com as medidas de fiscalização caso seja solicitado. “Sabemos que a fiscalização do cumprimento do decreto é de responsabilidade do Estado, que atua com poder de polícia, mas isso não impede que a AMTT contribua com a PM no município, caso sejamos solicitados pelo comando do 15° Batalhão, pois já atuamos em parceria”, disse.

A reportagem entrou em contato com a Central de Operações do 15° Batalhão de Polícia Militar, com sede em Belo Jardim, para verificar a quantidade de efetivo disponibilizado para fiscalizar as medidas do decreto no município. A Central confirmou o reforço no efetivo, mas não informou a quantidade de policiais disponibilizados pela SDS no período.

Confira o que pode funcionar em Belo Jardim:

• Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

• Postos de gasolina;

• Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população

• Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

• Serviços essenciais à saúde, como: clínicas, hospitais, laboratórios, e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;

• Hotéis e pousadas, incluído os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com

atendimento restrito aos hóspedes;

• Serviço de abastecimento de água, gás, telecomunicações e internet;

• Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;

• Serviços funerários

BJ1


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