Por causa da pandemia da
covid-19, o horário da votação neste domingo (15/11), nas eleições municipais, foi
ampliado em uma hora. Excepcionalmente, os eleitores poderão ir às seções
eleitorais das 7h às 17h e não apenas das 8h às 17h como nas eleições
anteriores.
As três primeiras horas desse período, das 7h às 10h, terão preferência para idosos, grupo de risco do novo coronavírus. Este horário, no entanto, é preferencial e não exclusivo para eleitores maiores de 60 anos, como surgiram algumas publicações que vêm circulando nas redes sociais.
O artigo 254 da Resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, indica que fica estabelecido que “no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral”. O texto, portanto, não indica exclusividade para essa parcela do eleitorado.
O parágrafo 2 do texto ainda
traz que, durante o período previsto, os eleitores menores de 60 anos não serão
impedidos de votar, mas precisarão aguardar os eleitores idosos presentes
votarem.
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