A Secretaria de Educação e Esportes divulgou, nesta quinta (1º), um protocolo para o retorno das atividades nas escolas estaduais do estado. A retomada das aulas presenciais deve ocorrer a partir do dia 6 de outubro e, segundo o governo, o retorno dos estudantes é opcional.
As instituições que retomarem as aulas presenciais terão que modificar o horário de início das aulas para o período entre 8h e 8h30.
O protocolo, publicado em portaria do Diário Oficial do Estado, foi dividido em quatro eixos: distanciamento social, proteção/prevenção, monitoramento e comunicação e vigilância epidemiológica em âmbito escolar. As recomendações são voltadas para alunos, professores, funcionários e gestores.
Entre as normas do protocolo estão a manutenção de lugares fixos para os estudantes em sala de aula e a marcação de lugares em refeitórios, para minimizar a movimentação. Há, também, orientações para suspender a realização de eventos presenciais, como comemoração de datas festivas, e as atividades coletivas esportivas.
O protocolo também recomenda a adoção de diferentes horários de entrada, saída e alimentação para as turmas. Há, ainda, o incentivo ao uso de espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de 1,5 metro. O uso de máscara é obrigatório em todas as dependências das escolas.
Às instituições de ensino, cabe disponibilizar um profissional para medir a temperatura de todas as pessoas que entrarem no local. Caso seja igual ou superior a 37,5º, a pessoa deve ser orientada a acessar o aplicativo Atende em Casa, para receber orientações e, caso necessário, procurar um serviço de saúde.
Confira o protocolo completo. Distanciamento social
O distanciamento social é uma ação individual para proteção coletiva e que prevê a adoção de medidas não-farmacológicas para evitar o contato físico entre as pessoas, mas permitindo que as mesmas interajam entre si, por meio dos cuidados a seguir:
Distância: manter pelo menos
1,5m de distância entre os estudantes, trabalhadores da educação em educação e
colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;
Número de estudantes:
estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as
normas de distanciamento (1,5m) entre as bancas escolares, reduzindo a
quantidade de estudantes, quando necessário;
Posição nos ambientes
compartilhados: manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula;
promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação; e
reorganizar os demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de
esporte, áreas de trabalho), para manter o distanciamento (1,5m);
Eventos: suspender a
realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja
prevista grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema
necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando
os limites de pessoas conforme Notas Técnicas ou Decretos Municipais e
Estaduais;
Esporte: suspender
temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos
parquinhos infantis;
Grupos: organizar grupos de
estudantes ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre diferentes
pessoas. Ordenar horários do uso de espaços coletivos alternando a presença de
distintos grupos. A organização dos trabalhadores da educação em pequenas
equipes ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador
da educação apresentar sintomas de Covid-19;
Contato físico: promover
ações que inibam o contato muito próximo entre os estudantes, trabalhadores da
educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino, como aperto de mãos,
beijos e abraços;
Limites: demarcar no chão o
espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de 1,5m no atendimento
ao público;
Escalonamento de horário:
promover diferentes horários de entrada, saída e alimentação entre as turmas,
com o objetivo de evitar aglomerações;
Refeição: estabelecer
distanciamento de 2m entre os estudantes no momento da refeição;
Refeitório: organizar
cronograma para a utilização do refeitório, de forma a evitar aglomerações,
além de garantir a manutenção da distância mínima de 2m entre os estudantes,
trabalhadores da educação e colaboradores no momento das refeições;
Atividades ao ar livre: aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de 1,5m.
Proteção/prevenção. Orientações para todos
Utilizar a máscara de forma
obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino,
devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças
até dois anos de idade;
Acomodar as máscaras, quando
não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na
hora das refeições;
Manter constante higienização das mãos, evitando tocar a boca, o nariz e o rosto. Quando for inevitável, lavar as mãos antes e depois. Orientações para os estabelecimentos de ensino
Um profissional designado
pelo estabelecimento de ensino deverá medir a temperatura de todas as pessoas
que compareçam ao local, no momento do ingresso às dependências. Em caso de
temperatura superior a 37,5º, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de
espera, para que se realize uma nova aferição da temperatura, cinco a dez
minutos depois, com o mesmo aparelho. Caso seja igual ou acima de 37,5º, um
profissional designado auxiliará a pessoa no acesso ao aplicativo “Atende em
Casa – Módulo escolar”. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder
com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde
e, dependendo do município, por meio dessa plataforma serão agendados os testes
do caso suspeito e seus contatos domiciliares, se necessário;
Disponibilizar, em área de
fácil visualização, para uso dos estudantes, trabalhadores da educação e
colaboradores, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas
de papel, além da disponibilização do álcool gel 70%, em pontos estratégicos de
fácil acesso e com segurança;
Incentivar a lavagem
frequente das mãos por todos, principalmente ao tocar a boca, o nariz e o
rosto, e antes das refeições;
Disponibilizar álcool gel
70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores da educação,
colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do estabelecimento de
ensino;
Orientar que entregadores e
outros trabalhadores da educação externos não entrem no local de manipulação
dos alimentos;
Priorizar embalagens
individuais para os gêneros alimentícios a serem servidos (envolvidos em
plástico filme/Insulfilm/Plástico PVC) ou que o alimento seja servido apenas
pelos manipuladores de alimentos;
Obedecer rigorosamente aos
cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras,
luvas, talheres, etc.;
Não permitir o
compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e
talheres;
Adotar a utilização de
garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto
da boca com as torneiras dos bebedouros;
Considerar as orientações do
manual de boas práticas para todos os estabelecimentos educacionais que
dispuserem de cantinas, lanchonetes, restaurantes ou espaços equivalentes a
praças de alimentação, de forma terceirizada;
Orientar e supervisionar o
recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da
embalagem antes de armazenamento na escola);
Implementar, incentivar e
fiscalizar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores da
educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte
interna do braço na altura do cotovelo;
Higienizar regularmente os
materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por
outro trabalhador da educação, colaborador ou aluno;
Não compartilhar materiais e
utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas,
telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;
Reforçar a limpeza e a
desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões,
etc.), pelo menos duas vezes ao dia;
Reforçar a higienização e
desinfecção dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes,
durante e após o expediente.
Realizar a limpeza de pontos
contaminantes de todas as áreas de contato, a fim de prevenir o contágio,
cuidado com o vaso sanitário, dispensers e lixeiras;
Higienizar grandes
superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes
contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio
(concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de
hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o
Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral
aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso
de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
Privilegiar a ventilação
natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas
abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar
condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas
manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente;
Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos Estabelecimentos de Ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes. Orientações para prestadores de serviço.
G1
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