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Confira regras para retomada das aulas em escolas estaduais de Pernambuco

 

A Secretaria de Educação e Esportes divulgou, nesta quinta (1º), um protocolo para o retorno das atividades nas escolas estaduais do estado. A retomada das aulas presenciais deve ocorrer a partir do dia 6 de outubro e, segundo o governo, o retorno dos estudantes é opcional.

As instituições que retomarem as aulas presenciais terão que modificar o horário de início das aulas para o período entre 8h e 8h30.

O protocolo, publicado em portaria do Diário Oficial do Estado, foi dividido em quatro eixos: distanciamento social, proteção/prevenção, monitoramento e comunicação e vigilância epidemiológica em âmbito escolar. As recomendações são voltadas para alunos, professores, funcionários e gestores.

Entre as normas do protocolo estão a manutenção de lugares fixos para os estudantes em sala de aula e a marcação de lugares em refeitórios, para minimizar a movimentação. Há, também, orientações para suspender a realização de eventos presenciais, como comemoração de datas festivas, e as atividades coletivas esportivas.

O protocolo também recomenda a adoção de diferentes horários de entrada, saída e alimentação para as turmas. Há, ainda, o incentivo ao uso de espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de 1,5 metro. O uso de máscara é obrigatório em todas as dependências das escolas.

Às instituições de ensino, cabe disponibilizar um profissional para medir a temperatura de todas as pessoas que entrarem no local. Caso seja igual ou superior a 37,5º, a pessoa deve ser orientada a acessar o aplicativo Atende em Casa, para receber orientações e, caso necessário, procurar um serviço de saúde.

Confira o protocolo completo. Distanciamento social

O distanciamento social é uma ação individual para proteção coletiva e que prevê a adoção de medidas não-farmacológicas para evitar o contato físico entre as pessoas, mas permitindo que as mesmas interajam entre si, por meio dos cuidados a seguir:

Distância: manter pelo menos 1,5m de distância entre os estudantes, trabalhadores da educação em educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;

Número de estudantes: estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento (1,5m) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes, quando necessário;

Posição nos ambientes compartilhados: manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula; promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação; e reorganizar os demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho), para manter o distanciamento (1,5m);

Eventos: suspender a realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme Notas Técnicas ou Decretos Municipais e Estaduais;

Esporte: suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos infantis;

Grupos: organizar grupos de estudantes ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre diferentes pessoas. Ordenar horários do uso de espaços coletivos alternando a presença de distintos grupos. A organização dos trabalhadores da educação em pequenas equipes ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador da educação apresentar sintomas de Covid-19;

Contato físico: promover ações que inibam o contato muito próximo entre os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino, como aperto de mãos, beijos e abraços;

Limites: demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de 1,5m no atendimento ao público;

Escalonamento de horário: promover diferentes horários de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações;

Refeição: estabelecer distanciamento de 2m entre os estudantes no momento da refeição;

Refeitório: organizar cronograma para a utilização do refeitório, de forma a evitar aglomerações, além de garantir a manutenção da distância mínima de 2m entre os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores no momento das refeições;

Atividades ao ar livre: aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de 1,5m.

Proteção/prevenção. Orientações para todos

Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;

Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições;

Manter constante higienização das mãos, evitando tocar a boca, o nariz e o rosto. Quando for inevitável, lavar as mãos antes e depois. Orientações para os estabelecimentos de ensino

Um profissional designado pelo estabelecimento de ensino deverá medir a temperatura de todas as pessoas que compareçam ao local, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5º, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera, para que se realize uma nova aferição da temperatura, cinco a dez minutos depois, com o mesmo aparelho. Caso seja igual ou acima de 37,5º, um profissional designado auxiliará a pessoa no acesso ao aplicativo “Atende em Casa – Módulo escolar”. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde e, dependendo do município, por meio dessa plataforma serão agendados os testes do caso suspeito e seus contatos domiciliares, se necessário;

Disponibilizar, em área de fácil visualização, para uso dos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel, além da disponibilização do álcool gel 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso e com segurança;

Incentivar a lavagem frequente das mãos por todos, principalmente ao tocar a boca, o nariz e o rosto, e antes das refeições;

Disponibilizar álcool gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores da educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do estabelecimento de ensino;

Orientar que entregadores e outros trabalhadores da educação externos não entrem no local de manipulação dos alimentos;

Priorizar embalagens individuais para os gêneros alimentícios a serem servidos (envolvidos em plástico filme/Insulfilm/Plástico PVC) ou que o alimento seja servido apenas pelos manipuladores de alimentos;

Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.;

Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres;

Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

Considerar as orientações do manual de boas práticas para todos os estabelecimentos educacionais que dispuserem de cantinas, lanchonetes, restaurantes ou espaços equivalentes a praças de alimentação, de forma terceirizada;

Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola);

Implementar, incentivar e fiscalizar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo;

Higienizar regularmente os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador da educação, colaborador ou aluno;

Não compartilhar materiais e utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;

Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos duas vezes ao dia;

Reforçar a higienização e desinfecção dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente.

Realizar a limpeza de pontos contaminantes de todas as áreas de contato, a fim de prevenir o contágio, cuidado com o vaso sanitário, dispensers e lixeiras;

Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente;

Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos Estabelecimentos de Ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes. Orientações para prestadores de serviço.

G1

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