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Belo Jardim e Sanharó: Justiça Eleitoral decide que partidos e candidatos devem respeitar normas sanitárias e não promover eventos que causem aglomerações

 

Todos os candidatos e coligações partidárias que disputarão as eleições nos municípios de Belo Jardim e Sanharó estão obrigados a cumprir as normas sanitárias de prevenção de contágio do Covid-19, após decisão em liminar do juiz eleitoral Douglas José da Silva, atendendo à ação civil ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Assim, partidos e candidatos, devem se abster de realizar comícios (salvo no formato drive-in), bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de multa individual de R$ 100.000,00 por evento que descumprir, para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso. 

As carretas e motocadas estão permitidas, desde que todos estejam em seus veículos e respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos se forem resultar nos casos já descritos como proibidos, sob pena de aplicação da multa referida. 

Em caso de conhecimento prévio da Polícia Militar sobre a ocorrência de algum evento vetado, devem ser tomadas todas as medidas, inclusive, se necessário com o uso da força. “Comícios, caminhadas, passeatas e bandeiraços são atividades que possuem como essência a aglomeração de pessoas. 

Ora, como se realizará uma caminhada sem juntar numerário significativo de indivíduos, e ainda, como manter entre eles a distância de um metro e meio por todo o percurso. De plano é nota-se que a realização de tais atos importará violação às normas sanitárias, e, portanto, propaganda irregular passível de multa”, frisou o juiz eleitoral em sua decisão. 

“Determinados atos de campanha não são possíveis de serem realizados sem que haja aglomeração, bem como não há como partidos ou candidatos controlarem o eleitorado nesses atos, fazendo com que todos cumpram a legislação sanitária, tomando todas as medidas de segurança como uso de máscara e distanciamento social. 

Dessa forma, o mais prudente é proibir a prática de todos os atos de campanha que ponham em risco a saúde da população”, concluiu Douglas José da Silva. Ainda ficou expresso que os partidos e candidatos devem providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas virtuais na internet as normas sanitárias vigentes.

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