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Com projeto, validade de Carteira de Habilitação passa a ter 10 anos

 

A Câmara dos Deputados pode votar hoje as mudanças propostas pelos senadores para o projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19). Na semana passada, não houve votações.

Uma das mudanças previstas no PL 3267 torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Outra alteração mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto aprovado em junho na Câmara previa substituição de pena.

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propõe que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

CNH: Com aprovação já nos dois plenários, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o que estabelece o projeto, passará ter validade de 10 anos, mas apenas para motoristas com até 50 anos. A regra geral era correspondente a cinco anos.

Também ficou definido que para perder a Carteira de Habilitação, a pontuação poderá variar de 20 pontos (como é hoje) a 40, se a maior parte das infrações for leve ou média.

NE10 INTERIOR 

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