Foi sancionada no último dia
(17 de agosto), a lei n° 3.317/2020, de indicação do vereador Bruno Galvão
(PT), que prevê que todo proprietário de lote urbano que plantar uma árvore,
tanto em sua propriedade, como defronte da mesma, responsabilizando-se pela sua
conservação, será beneficiado com o crédito de um percentual no seu Imposto
Territorial Urbano IPTU. A lei do IPTU Verde, também dispõe de medidas de
proteção, preservação e recuperação do meio ambiente a serem adotadas pelo
município.
Belo Jardim Sempre
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