Além de garantir a diminuição da proliferação do
coronavírus, Covid-19, as máscaras também são obrigatórias por lei, podendo
acarretar multa de até R$ 100.000,00 em caso de desobediência. O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), após receber notícias do desobedecimento da
população das medidas restritivas de combate à proliferação da nova doença,
especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso de equipamentos de
proteção individual, decidiu lançar alerta.
O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que, junto aos prefeitos de suas comarcas, realizem campanhas de conscientização para o uso obrigatório de máscaras. O mandatário ainda lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco e salienta que, se mesmo após uma semana da campanha educativa, ainda persista a desobediência ao uso de EPIs, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.
O descumprimento da lei pode acarretar em advertência, quando esteja sendo aplicada a primeira autuação de infração; ou multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que, junto aos prefeitos de suas comarcas, realizem campanhas de conscientização para o uso obrigatório de máscaras. O mandatário ainda lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco e salienta que, se mesmo após uma semana da campanha educativa, ainda persista a desobediência ao uso de EPIs, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.
O descumprimento da lei pode acarretar em advertência, quando esteja sendo aplicada a primeira autuação de infração; ou multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
"É preciso alertar que o Estado de Pernambuco ainda
registra casos de transmissão comunitária, cuja exposição pode colocar em risco
exponencial a população em geral. Neste sentido, constata-se um grande número
de pessoas circulando nas ruas, parques e praias, sem máscaras. Um fato muito
grave que pode colocar em regressão todo sacrifício que fizemos até agora para
conter a propagação do vírus", avaliou Francisco Dirceu Barros. Não
podemos relaxar. O combate à Covid-19 deve ser contínuo e ininterrupto. Estamos
indo muito bem. Os índices estão menores a cada dia, mas não podemos correr o
risco de uma segunda onda de contágio", expressou ele.
Segundo o procurador-geral de Justiça, as pessoas não
estão usando máscaras por dois motivos: "Umas por total desconhecimento da
proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não
têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda coletividade
de forma positiva ou negativa. Neste sentido, optamos por recomendar aos membros
da nossas instituição, observando a sua independência funcional, que recomendem
aos prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após aplique
multa aos estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem máscaras e que
a Polícia Militar conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com
objetivo de confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de
infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)".
O Ministério lembrou também da infraestrutura hospitalar
(pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos
respiradores em quantidade superior ao censo populacional em eventual contágio,
que se é exigida para o atendimento a pacientes de coronavírus, "o que está
fora da realidade de qualquer centro médico envolvido". Fonte: DP
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