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Sanharó: MPPE obtém decisão para suspensão de contrato de assessoria jurídica firmado por município sem cumprir requisitos legais



19/06/2020 - A Vara Única da Comarca de Sanharó acolheu o posicionamento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu, nesta sexta-feira (19), decisão liminar determinando a suspensão do contrato público de prestação de serviços de assessoria jurídica que havia sido firmado pelo município de Sanharó e a Empresa Almeida Paula Advogados Associados, por meio de inexigibilidade (impossibilidade de competição), fora das hipóteses legais previstas.

Na ação civil pública (ACP) de nº 0000335-53.2020.8.17.3240, o promotor de Justiça Jefson Marcio Silva Romaniuc havia solicitado a suspensão do referido contrato, celebrado em 26 de agosto de 2019 por meio de inexigibilidade de licitação (tomando como base o artigo 25 da Lei nº 8.666/93), por não se tratar de um serviço técnico singular ao qual pudesse ser aplicado esse dispositivo legal.

“No caso, não se verifica a característica singular dos serviços de advocacia contratados, que estejam aptos a exigir a contratação de advogado ou escritório de advocacia com qualificações diferenciadas, haja vista, diante do contratado pactuado, tratar-se de atividades jurídicas rotineiras, próprias do dia a dia do funcionamento dos municípios, desempenháveis de maneira idêntica e indiferenciada por qualquer profissional, havendo no município de Sanharó um procurador jurídico efetivo, bem como, um Departamento Jurídico, do qual fazem parte vários advogados militantes na região e Capital do estado”, destacou o juiz de Direito Douglas José da Silva, na texto da decisão.

Diante disso, o magistrado concedeu tutela cautelar em caráter antecedente para suspender a eficácia do contrato administrativo de prestação de serviços com consequente suspensão dos pagamentos, sob pena de aplicação, cumulativamente, de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento; multa de até 20% do valor da causa, prevista em R$ 180.000,00, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis; e multa de até 10% do valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, em face do descumprimento injustificado da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Fonte: Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

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