Igrejas, templos, terreiros e demais espaços de cultos
religiosos estão autorizados a voltarem a funcionar em Pernambuco a partir da
próxima segunda-feira, dia 22 de junho. A decisão foi anunciada pelo governador
Paulo Câmara na manhã desta quarta (17) e vale para todo o território
pernambucano - exceto para aquelas 85 cidades das regiões de Palmares, Goiana,
Caruaru e Garanhuns, que não avançaram para a quarta etapa do Plano de
Convivência com a Covid-19, elaborado pelo estado.
Para voltar a funcionarem, igrejas e templos deverão
seguir protocolos rígidos de segurança sanitária e só permitir a ocupação de
30% de seu espaço. "Podendo chegar ao limite de 50 pessoas nos templos com
capacidade até mil lugares e 300 pessoas, nos locais com capacidade acima de
mil lugares", diz o governo, em comunicado à imprensa.
Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e
bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de
participantes autorizados para o local. No caso de bancos de uso coletivo, eles
devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o afastamento
recomendado.
Também deve ser realizado o controle do fluxo de entrada
e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação
para manter o distanciamento mínimo. Sempre que possível, as portas de entrada
devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo
a evitar que as pessoas se cruzem.
"As atividades religiosas têm um papel fundamental
para a sociedade, realizando ações sociais relevantes e asseguram o conforto
espiritual, sobretudo em um momento tão difícil como o que estamos
atravessando. Mas precisam ocorrer com consciência e a colaboração de todos. A
pandemia não acabou e precisamos continuar com os cuidados necessários",
afirmou Paulo Câmara, em pronunciamento divulgado nesta quarta.
Antes, durante e depois da realização das celebrações
religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e
outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de
mãos, entre outros. Os protocolos completos podem ser consultados ao final da
reportagem. "Todas essas regras foram discutidas com lideranças de cada
religião e proporcionarão maior segurança a todos que frequentarem as
celebrações", acrescenta o governador.
Requisitos para cerimônias religiosas
Os espaços destinados às celebrações religiosas (missas,
cultos, ritos, rituais) devem respeitar as orientações para preservação do
afastamento físico entre as pessoas, além de adotar minimamente as seguintes
medidas de proteção e de distanciamento social:
Medidas de proteção
1. O uso da máscara é obrigatório durante todo o período
que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações
2. Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias
providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que
possível
3. Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os
acessos
4. Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes
e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as
celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre
outros recursos
5. Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa,
mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids,
brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados
6. Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de
pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem
higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o
distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida
reverência
7. O método de ofertório deve ser revisto de forma a não
haver contato físico entre as pessoas
8. Fica proibido o compartilhamento de materiais como
bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser
individual
9. Dispensadores de água benta ou outro elemento de
consagração de uso coletivo devem ser bloqueados
10. Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente
desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de
portas, microfones entre outros
11. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser
intensificadas
12. Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem
aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados
13. Todos os ambientes devem ser mantidos
preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural
Medidas de distanciamento social
1. As celebrações serão limitadas, no que se refere ao
número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar,
no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou
igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300
participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os
colaboradores e o público em geral
2. A distância mínima de segurança entre os participantes
deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que
residam juntos
3. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no
mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma
efetiva limpeza/desinfecção do ambiente
4. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras
e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo
de participantes autorizados para o local
5. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e
demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados
e mantenham o afastamento recomendado
6. Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e
saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação
para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas
7. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser
distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar
que as pessoas se cruzem
8. Antes, durante e depois da realização das celebrações
religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e
outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de
mãos, entre outros
9. Cartazes com orientações a respeito das medidas de
prevenção e controle da COVID- 19, bem como das regras para o funcionamento dos
templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às
pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio
eletrônico como redes sociais. Fonte: DP
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