Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no
Diário Oficial da União de hoje (17), estende a autorização de aulas a
distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de
2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19,
também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser
feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria
que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o
prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas on-line é
estendida até o fim de 2020.
Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão
autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a
disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as
aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem
suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas
deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino
presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem
efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações
educacionais e tecnológicas. Fonte: DP
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