Por Diana Câmara
Segundo o calendário eleitoral, que por enquanto não foi
alterado, as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5
de agosto. Ou seja, daqui há menos de um mês. O Congresso Nacional começa a
discutir hoje sobre a eventual mudança na data da eleição, que poderá ter o
primeiro turno no dia 15 de novembro e o segundo turno no último domingo do
mesmo mês ou em dezembro. Por outro lado, uma parte do parlamento quer a
manutenção da data da eleição em outubro. Essa discussão sobre o dia da eleição
ainda vai render. Em paralelo, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Ministro Luiz Roberto Barroso, externou que acha importante a manutenção
da data das convenções e do registro de candidatura como estão no calendário,
ou seja, no próximo mês, podendo o período de campanha ser estendido, e está
encontrando apoio do Congresso. Embasa sua orientação, dentre outros aspectos,
para poder julgar com tempo hábil os pedidos de impugnação de registro de
candidatura.
Assim, mesmo neste mar de incertezas, há uma boa chance
das convenções se realizarem realmente no próximo mês. E como seriam as
convenções em plena pandemia do coronavírus e do necessário isolamento social?
Virtual. Essa resposta foi dada pelo TSE há alguns dias e já é uma definição.
Caberá aos partidos políticos escolherem a melhor
plataforma digital para a realização da sua convenção. Não deverá existir livro
ata físico e nem assinaturas físicas dos convencionais. Tudo deverá se dar no
ambiente digital.
Lembrando que a ata da convenção realizada pelo partido é
algo muito importante e deve ser confeccionada com muita atenção e não pode
deixar de constar quais candidatos serão lançados pelo partido político para o
cargo de vereador ou se não vai lançar nenhum, se irá lançar prefeito ou vice
ou ainda se vai apoiar o majoritário de outra sigla, bem como se irá coligar
com outros partidos na majoritária. Devem ser respeitadas a legislação
eleitoral, o estatuto partidário e as diretrizes lançadas pelo partido político
nas portarias específicas lançadas para a eleição, sob pena de anulação.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente
da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do
Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro
fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e
autora de livros. Fonte: Blog do Magno
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