A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) uma mudança no projeto
que altera
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de permitir que a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, com idade inferior a
50 anos, tenha validade de dez anos.
O texto-base, aprovado
pelos parlamentares na terça-feira (23), determinava que o documento para
os condutores nessa faixa etária fosse renovado a cada cinco anos.
Com isso, os motoristas profissionais ficarão enquadrados
na regra geral:
CNH com validade de dez anos para quem tiver
menos de 50 anos
CNH com validade de cinco anos para quem tiver
idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
CNH com validade de três anos para condutores
com idade igual ou superior a 70 anos.
Até a última atualização desta reportagem, os
parlamentares ainda analisavam outras sugestões para modificar pontos
específicos do texto. Após a conclusão da votação na Câmara, o projeto seguirá
para o Senado.
Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do
Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo
presidente Jair
Bolsonaro, que foi
pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto.
Entre as mudanças, o projeto amplia o prazo para a
renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH e
estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças
de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro.
O projeto regulamenta ainda a circulação de motocicletas
entre os veículos, mantém a exigência de exames toxicológicos para motoristas
das categorias C, D e E e prevê limites diferentes de pontuação na carteira de
motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.
Câmara deve concluir nesta quarta (24) a mudança no
Código Nacional de Trânsito
Ponto a ponto
Saiba ponto a ponto o que diz o projeto:
Validade da CNH
O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de
aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes
situações:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a
50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto-base inicialmente previa que, para os motoristas
com idade inferior a 50 anos que exercessem atividade remunerada em veículo, a
periodicidade de renovação seria menor, de cinco anos. Mas os deputados
aprovaram um destaque do PSL e mantiveram para estes profissionais a mesma
regra válida aos demais.
O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de
deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a
capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a
renovação da carteira.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada
cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com
mais de 65 anos.
Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos
exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
Exame de aptidão
O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física
e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a
titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito,
respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os
requisitos constam apenas em resoluções do Contran.
Pela proposta, os exames devem ser avaliados
"objetivamente" pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização
sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração
com os conselhos profissionais.
Pontuação da CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na
carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do
tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto,
independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de
curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual
prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
O projeto original do governo previa uma ampliação geral,
de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por
infração criada pelo relator.
Avaliação psicológica
O relator incluiu, também, a exigência de avaliação
psicológica quando o condutor:
se envolver em acidente grave para o qual tenha
contribuído;
ser condenado judicialmente por delito de trânsito;
estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por
decisão da autoridade de trânsito.
Cadeirinha
O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do
uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m
de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa
correspondente a uma infração gravíssima.
A proposta original do governo previa que a punição para
o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela
proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária
para crianças de até 7 anos e meio.
Exames toxicológicos
Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto
também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das
categorias C, D e E.
O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos
polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas
ao setor.
Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos
também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente
da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira
implique em alteração na periodicidade do exame.
Motos
O projeto estabelece regras para a circulação de
motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou
lento.
Pelo texto, os motociclistas devem transitar com
velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas
situações.
A proposta cria ainda uma “área de espera” para
motociclistas junto aos semáforo. O projeto diz que haverá uma área delimitada
por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos
próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais
veículos.
Recall
O projeto torna o recall das concessionárias - convocação
de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos - uma condição
para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o
chamamento.
Segundo o relator, são frequentes os casos de
descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores
desses veículos e de outras pessoas.
Cadastro positivo
A proposta cria o Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham
cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios
concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional
de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do
montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro.
Contudo, Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.
Escolinhas de trânsito
O projeto prevê a criação de escolinhas de trânsito para
crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização
e comportamento no trânsito.
Consulta pública
As propostas de normas regulamentares a serem editadas
pelo Contran deverão sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em
vigor. Objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.
Multas administrativas
O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de
motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por
exemplo:
Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
Portar no veículo placas em desacordo com as
especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou
de habilitação do condutor.
As multas para essas situações, contudo, estão mantidas.
Outros pontos
Veja outros pontos do projeto:
Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo do
Código de Trânsito que determinava que o exame escrito sobre legislação de
trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da
divulgação do resultado, em caso de reprovação;
Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os
faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à
noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas
rodovias, previstas atualmente em lei - pela proposta, a obrigatoriedade é
apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de
pista simples;
Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código
de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção
sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não
uso viseira no capacete ou do óculos de proteção ganhou um artigo separado na
lei, tornando-se infração média;
Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade
de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais
legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão
ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração
cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo
os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do
Legislativo. Os autos de infração serão encaminhadas ao órgão competente.
Fonte: G1
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