O Ministério Público do
Estado de Pernambuco (MPPE) publicou na última quinta-feira (04/06), a Recomendação PGJ
n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima
e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de
calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Horas após a recomendação do
MPPE, a Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste, que ainda não tinha se
pronunciado sobre o assunto, decidiu proibir acender fogueiras em espaços
públicos ou privados do município, durante o período junino e enquanto pendurar
a situação de calamidade pública. O Decreto Municipal com a proibição deverá
ser divulgado hoje (5), através das redes sociais e do site oficial da
prefeitura.
O que diz o MPPE
Fica recomendado aos
prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de
calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de
ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de
artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
“A tradição junina de
acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três
problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: a)
aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de
contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de
problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; c)
Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar.
A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que
em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem
para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o
avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça
de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação.
Ainda assim, os normativos
municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer
cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias
para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e
renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício;
cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em
questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a
queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e
apreensão, por exemplo.
“A superlotação das
instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o
atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os
intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de
artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as
tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o
direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em
ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem
como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.
bj1
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