A Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de
energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais.
A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de
março, com validade também para os serviços considerados essenciais no
enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão dessa segunda-feira
(15), a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o
dia 31 de julho.
Ao justificar a prorrogação,
a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que,
na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de
restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da
covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo a relatora, os
efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos
consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da
diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço.
Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o
prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras
deverão avisar os consumidores com antecedência.
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"Feitas essas
ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a
efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência", disse Elisa, em
seu voto.
Segundo a diretora da Aneel,
a exceção fica por conta das unidades "onde existam pessoas usuárias de
equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e
dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda,
enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a
distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do
consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento,
o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais
conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas
por ato do poder público competente".
Além de prorrogar a
proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31
de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a
suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal
impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras
realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a
suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da
entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica
ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou
disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da
leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do
consumo nos últimos 12 meses.
NE 10 Interior
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