O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, negou o pedido
do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar o "lockdown"
no estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para
evitar a disseminação do novo coronavírus. A
decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7), e cabe recurso (veja vídeo
acima).
O "lockdown"
foi adotado em alguns estados brasileiros, como Maranhão e Pará.
O Ceará chegou
a adotar medidas de restrição semelhantes, mas sem usar o termo
"lockdown". Também vigorou em países da Europa. No Amazonas, a Justiça
negou o pedido para que fosse adotada a medida.
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil
pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco, estavam restrições
de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços
considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir
as regras.
Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo,
os requisitos legais para o atendimento do pedido do Ministério Público.
“Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de
alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas
através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes
governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e
representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na
história do país”, disse.
“Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos
responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da
razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não
extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo
autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do
chamado lockdown”, apontou o magistrado.
A solicitação foi feita pelo promotor Solon Ivo da Silva
Filho, da Promotoria de Cidadania, com atuação na área de Defesa do Consumidor.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que a Ação Civil foi
recebida e está com o juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.
A negativa da Justiça ao pedido do MPPE não inviabiliza
que o governo estadual possa futuramente decretar o "lockdown".
Pernambuco tem, segundo o boletim divulgado pelo governo
na quarta (6), 9.881
casos confirmados e 803 mortes
Desde o início da pandemia, em março, foram adotadas medidas
de restrição, como proibição de serviços não essenciais e reuniões de
pessoas. Praias,
parques e shoppings centers estão fechados.
Segundo o promotor, a ideia de ampliar as restrições
partiu da constatação de que a população não está seguindo as orientações do
governo para manter o isolamento social. Procurado pelo G1 nesta
quinta (7), ele informou que recorreria da decisão.
MPPE
Através de nota, o procurador-geral de Justiça Francisco
Dirceu Barros informou que a posição oficial do Ministério Público é que
"no momento, não há nenhum dado científico demonstrando a necessidade de
decretação de lockdown no Estado de Pernambuco".
Ainda segundo a nota, "dados indicam que nos últimos
15 dias o isolamento social passou de 74% para 52,24%, ou seja, houve um
relaxamento nos índices de isolamento social, fator que impulsionou um
crescimento da propagação do vírus e óbitos. Portanto, o momento é de
intensificar os níveis de isolamento social, adotando-se regras mais duras para
deter o avanço da pandemia".
Segundo o Ministério Público, caso o 'lockdown' venha a
ocorrer, o "procurador-geral de Justiça vem tranquilizar as cidadãs e
cidadãos pernambucanos destacando que sempre será ressalvada a plena garantia
de funcionamento e de acesso aos serviços essenciais, como supermercados e
farmácias".
Lockdown
"Lockdown" é uma expressão em inglês que, na
tradução literal, significa confinamento ou fechamento total. Ela vem sendo
usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19, doença
causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Embora não tenha uma definição única, o
"lockdown" é, na prática, a medida mais radical imposta por governos
para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as
pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.
Cada país ou região define de que forma este fechamento
será feito e quais são os serviços considerados essenciais, que continuam
funcionando.
Fonte: G1
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