Boa Tarde Prezados, A CDL vem informar que de acordo com
o Decreto Estadual nº 48.969, de 23 de abril de 2020, orientamos todos os
estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar o uso e a
obrigatoriedade da máscara durante todo o expediente para seus empregados e
colaboradores e que deverão ser fornecido pelos seus empregadores, conscientize
o seu cliente para que ele também faça o uso da máscara. Segue em anexo um
cartaz para que você possa imprimir e colar na porta do seu estabelecimento
incentivando o uso da mascara.
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