O Banco Central solicitou à
Casa da Moeda a impressão de R$ 9 bilhões em cédulas e moedas até o fim de
maio, para realizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. A informação
é da Folha de S.Paulo.
De acordo com o jornal, a
falta de cédulas fez com que o pagamento do benefício ficasse travado. De fato,
o calendário da segunda parcela sequer foi anunciado pelo governo.
A liberação dos saques, de
acordo com a apuração da Folha, poderia inviabilizar as outras operações do
sistema bancário. O valor seria um adiantamento e a quantidade de dinheiro que
já circula no País conta com a produção já programada.
Segunda parcela
O pagamento da segunda
parcela do auxílio emergencial estava programado para acontecer entre 27 e 30
de abril, mas o governo informou que um novo calendário seria anunciado, o que
ainda não ocorreu.
A terceira parcela estava
programada para ser paga de 26 a 29 de maio, mas o calendário oficial também
não foi divulgado. Apesar do risco de faltar cédulas nos bancos, o crédito
orçamentário já está liberado.
Os balanços dos pagamentos
divulgados pela Caixa Econômica Federal revelam que não houve novos repasses
desde o início de maio. O número de 50 milhões de beneficiados e R$ 35,5
bilhões repassados não mudou da semana passada para esta semana.
Auxílio em análise
Milhões de brasileiros
aguardam ansiosos pelo dia em que receberão a mensagem "aprovado" no
site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. Porém, a espera tem gerado
frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há várias semanas e ainda não
sabem se receberão ou não o auxílio. Entenda como funciona o processo de
análise.
O que é preciso para receber
o auxílio
- Ser maior de 18 anos de
idade;
- Não ter emprego formal
ativo;
- Não ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de
até três salários mínimos;
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário
tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor
individual (MEI);
- Ser contribuinte
individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal,
autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente
inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração,
o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos nas situações em que
for mais vantajoso, de forma automática.
NE 10 Interior
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