O auxílio emergencial de R$
600 poderá ser sacado em dinheiro nesta segunda-feira (27). O benefício está
sendo pago a trabalhadores de baixa renda que foram afetados pela pandemia do
novo coronavírus (Covid-19).
"A partir da
segunda-feira (27) nós pagaremos as pessoas que tem conta digital na Caixa,
aqueles 15 milhões de contas digitais que nós já abrimos de quem não tinha
conta nenhuma vão poder começar a sacar o dinheiro nas lotéricas e nos caixas
eletrônicos dentro das agências. Para todo mundo que tem conta digital a partir
de segunda começa o recebimento na boca do caixa, seja no caixa eletrônico seja
na lotérica", explicou o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro
Guimarães.
Os saques devem ocorrer de
acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Os saques ocorrerão no dia 27
para nascidos em janeiro e fevereiro, no dia 28 para nascidos em março e abril,
29 para nascidos em maio e junho, 30 para nascidos em julho e agosto.
Em maio, será a vez dos
nascidos em setembro e outubro sacarem o benefício no dia 4; e nascidos em
novembro e dezembro, no dia 5.
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O dinheiro pode ser retirado
sem a necessidade de cartão em lotéricas e em caixas eletrônicos. De acordo com
a Caixa, não é preciso sacar o benefício porque o dinheiro depositado na
poupança digital pode ser movimentado no aplicativo 'Caixa Tem' para pagamento
de boletos e para transferências para contas da Caixa.
Com informações da Agência
Brasil
O que é preciso para receber
o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de
idade;
- Não ter emprego formal
ativo;
- Não ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de
até três salários mínimos;
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário
tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor
individual (MEI);
- Ser contribuinte
individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal,
autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente
inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração,
o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial,
segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que
for mais vantajoso, de forma automática.
NE 10 Interior
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