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Prefeitura de Belo Jardim determina uso obrigatório de máscaras de proteção em locais públicos


PREFEITURA DE BELO JARDIM EMITE NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

Seguindo as recomendações do Decreto Estadual, a Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste pernambucano, estabelece as novas regras para prevenção ao novo coronavírus e em atendimento às novas medidas o Decreto Municipal N°27, que regulamenta medidas temporárias de enfrentamento ao novo vírus. 

Torna-se obrigatório o uso de máscaras pelos munícipes, aqueles que transitarem em espaços públicos, tais como: Praças, Estabelecimentos Públicos e Privados e demais espaços abertos ao público, além de medidas de higienização em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

• Fica decretado também que estabelecimentos comerciais autorizados, por serem considerados essenciais através do Decreto Estadual n° 48.882, deverão adotar medidas preventivas apresentadas no decreto;

• Agência Bancárias, casas lotéricas e correios do município devem observar as organizações das filas com distância mínima de 1,5 (um metro e meio entre os clientes em atendimento); clientes que aguardam na parte externa das agências, deve-se utilizar sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidade suficiente e necessária;

EM CASO DE RECUSA NO CUMPRIMENTO das determinações contidas nos artigos anteriores deste Decreto, FICA AUTORIZADO DESDE JÁ, AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, com o objetivo ao interesse público e evitar o risco coletivo e perigo, ADOTAR MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, ESTANDO SUJEITO A QUEM DÊ CAUSA AO PREVISTO NOS ARTIGOS, 268 E 330, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
CONFERE O DECRETO

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