PREFEITURA DE BELO JARDIM
EMITE NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
Seguindo as recomendações do
Decreto Estadual, a Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste pernambucano, estabelece as novas
regras para prevenção ao novo coronavírus e em atendimento às novas medidas o
Decreto Municipal N°27, que regulamenta medidas temporárias de enfrentamento ao
novo vírus.
Torna-se obrigatório o uso de máscaras pelos munícipes, aqueles que transitarem em espaços públicos, tais como: Praças, Estabelecimentos Públicos e Privados e demais espaços abertos ao público, além de medidas de higienização em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
• Fica decretado também que
estabelecimentos comerciais autorizados, por serem considerados essenciais
através do Decreto Estadual n° 48.882, deverão adotar medidas preventivas
apresentadas no decreto;
• Agência Bancárias, casas
lotéricas e correios do município devem observar as organizações das filas com
distância mínima de 1,5 (um metro e meio entre os clientes em atendimento);
clientes que aguardam na parte externa das agências, deve-se utilizar
sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidade
suficiente e necessária;
EM CASO DE RECUSA NO
CUMPRIMENTO das determinações contidas nos artigos anteriores deste Decreto,
FICA AUTORIZADO DESDE JÁ, AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, com o objetivo ao interesse
público e evitar o risco coletivo e perigo, ADOTAR MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS,
ESTANDO SUJEITO A QUEM DÊ CAUSA AO PREVISTO NOS ARTIGOS, 268 E 330, DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO.
CONFERE O DECRETO
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