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Pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial será no mês de maio



Com o cancelamento da antecipação do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, um novo calendário de pagamento será anunciado no mês de maio, de acordo com o Ministério da Cidadania.

Na noite dessa quarta-feira (22), o órgão informou que não poderá antecipar o pagamento da segunda parcela, após receber uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU).

A previsão inicial era de que os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo (CadÚnico) nascidos em janeiro e fevereiro receberiam a segunda parcela já nesta quinta (23). Agora, o calendário anunciado anteriormente não está mais valendo.

De acordo com o ministério, o alto número de informais cadastrados fez com que o governo solicitasse ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentária.

O recurso disponível para cada um das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões. Porém, destes, R$ 31,3 bilhões já foram transferidos, mas ainda há 12 milhões de cadastros a serem avaliados para a primeira parcela.

"Por fatores legais e orçamentários, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, estamos impedidos legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial", disse o Ministério da Cidadania, em nota.

O ministério informou que após a definição da suplementação orçamentária a ser feita pela Economia, o atendimento da primeira parcela será atendido e o calendário da segunda, anunciado. O órgão destacou que todas as pessoas que forem elegíveis de acordo com a lei irão receber o auxílio.

Acompanhe sua solicitação
A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.

O que é preciso para receber o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
NE 10 Interior

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