Com o cancelamento da
antecipação do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, um novo
calendário de pagamento será anunciado no mês de maio, de acordo com o
Ministério da Cidadania.
Na noite dessa quarta-feira
(22), o órgão informou que não poderá antecipar o pagamento da segunda parcela,
após receber uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU).
A previsão inicial era de
que os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de
Programas Sociais do governo (CadÚnico) nascidos em janeiro e fevereiro
receberiam a segunda parcela já nesta quinta (23). Agora, o calendário
anunciado anteriormente não está mais valendo.
De acordo com o ministério,
o alto número de informais cadastrados fez com que o governo solicitasse ao
Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentária.
O recurso disponível para
cada um das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões. Porém, destes, R$ 31,3 bilhões
já foram transferidos, mas ainda há 12 milhões de cadastros a serem avaliados
para a primeira parcela.
"Por fatores legais e
orçamentários, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise,
estamos impedidos legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do
auxílio emergencial", disse o Ministério da Cidadania, em nota.
O ministério informou que
após a definição da suplementação orçamentária a ser feita pela Economia, o
atendimento da primeira parcela será atendido e o calendário da segunda,
anunciado. O órgão destacou que todas as pessoas que forem elegíveis de acordo
com a lei irão receber o auxílio.
Acompanhe sua solicitação
A solicitação do auxílio
emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se
cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa
Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias
não oferecem o serviço.
O que é preciso para receber
o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de
idade;
- Não ter emprego formal
ativo;
- Não ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de
até três salários mínimos;
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário
tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor
individual (MEI);
- Ser contribuinte
individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal,
autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente
inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração,
o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
NE 10 Interior
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