O juiz federal Ilan Presser,
do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a
necessidade de regularização do CPF para as pessoas receberem o auxílio
emergencial de R$ 600.
Presser disse que a
regularização do CPF estava causando filas e, de acordo com ele, isso estaria
provocando aglomerações e quebrava o distanciamento social recomendado para o
combate do novo coronavírus (covid-19).
A ordem do juiz foi
comunicada após a análise de uma ação representada pelo Governo do Pará. Ele
escreveu: "Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em
todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à
Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial".
O que é preciso para receber
o auxílio
- Ser maior de 18 anos de
idade;
- Não ter emprego formal
ativo;
- Não ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de
até três salários mínimos;
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário
tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor
individual (MEI);
- Ser contribuinte
individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal,
autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente
inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração,
o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
NE 10 Interior
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