A regulamentação do auxílio
emergencial de R$ 600 e da compensação paga a trabalhadores com contratos
reduzidos prevê uma possibilidade de os recursos retornarem aos cofres do
governo. Isso ocorrerá se as novas contas digitais usadas para repassar os benefícios
não forem movimentadas por um período de 90 dias.
De acordo com o Ministério
da Economia, mesmo que o dinheiro volte para a União, o beneficiário continuará
a ter direito ao recebimento.
Após a pandemia do novo
coronavírus, o governo implementou o auxílio emergencial de R$ 600 a
trabalhadores informais. O pagamento é feito por meio de uma conta digital da
Caixa se a pessoa não tiver conta bancária ou optar pelo recebimento nessa
modalidade.
Para os empregados com
carteira assinada, o governo liberou a suspensão temporária de contratos e a
redução de jornadas e salários. Como contrapartida, o trabalhador ganha um
valor proporcional ao seguro-desemprego.
Nesse programa, a pessoa
receberá por meio da conta digital se o governo não obter informação ou não
localizar outra conta do beneficiário.
"Os recursos das contas
digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a
União", diz o dispositivo presente nas duas regulamentações editadas neste
mês.
Pessoas que receberem os
benefícios diretamente em suas contas bancárias não estão sujeitas a essa
regra.
De acordo com o Ministério
da Economia, o objetivo é não deixar que recursos fiquem parados no banco. A
pasta afirma que regra semelhante já existe em benefícios previdenciários.
Embora essa previsão não
esteja descrita em um instrumento oficial, o ministério afirma que não é
necessário regulamentar esse ponto específico porque o direito de receber os
recursos está previsto em lei.
Diário de Pernambuco
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