O Papa Francisco suspendeu até o próximo dia 3 de abril
toda a atividade judicial do Vaticano como medida para prevenir contágios por
coronavírus COVID-19
Por meio de um rescrito de 18 de março de 2020, divulgado
pela Sala de Imprensa da Santa Sé nesta quinta-feira, 19 de março, o Santo
Padre, “dada a particular condição de saúde ligada à propagação do vírus
Covid-19, dispôs até 3 de abril de 2020 a suspensão de todas as atividades
processuais em curso nos órgãos judiciais do Estado da Cidade do Vaticano, bem
como os respectivos termos de caducidade e prescrição”
Essa medida, que já foi adotada em toda a Itália,
"não se aplica às atividades de investigação e, de modo mais geral antecedentes
ao debate, nem em relação aos procedimentos que precisam ser tratados por
motivos de urgência".
Segundo informou o Secretário de Estado do Vaticano,
Cardeal Pietro Parolin, através de uma carta divulgada também pela Sala de
Imprensa, o Pontífice tomou a decisão em 17 de março, durante uma audiência com
o Substituto para os Assuntos Gerais da Secretaria de Estado, Dom Edgar Peña
Parra.
O objetivo da medida, segundo argumenta o Cardeal
Parolin, é "enfrentar a emergência epidemiológica do COVID-19 e conter os
efeitos negativos sobre o desenvolvimento da atividade judicial".
O Santo Padre estabeleceu que essas medidas “tenham um
vigor firme e estável, apesar de qualquer elemento contrário, inclusive se for
digno de menção, que se promulguem por meio da publicação no L’Osservatore
Romana entrando em vigor de forma imediata e que, portanto, se publique no
boletim oficial da Acta Apostolicae Sedis”.
Publicado originalmente em ACI
Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
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