28/03/2020 - O procurador-geral de Justiça do Ministério
Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou neste sábado, a
Recomendação PGJ n.º 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores
municipais determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato
administrativo que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por
consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e
suas alterações.
Caso os gestores descumpram as medidas sanitárias,
principalmente as medidas de quarentena, o município poderá sofrer intervenção
estadual. “Todos os entes e diversos órgãos estão ensejando tentativas de
contenção da pandemia da Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento
do Ministério Público de Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de
flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas
das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Assim estamos
expedindo essa recomendação, alertando, principalmente, sobre as penalidades
que podem decorrer do descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça,
Francisco Dirceu Barros, no texto da recomendação.
Os promotores de Justiça de todo o Estado, principalmente
aqueles que têm atuação na defesa do Patrimônio Público, por delegação da
Procuradoria-Geral de Justiça, foram orientados a notificar os prefeitos em
suas respectivas localidades, sobre o conteúdo da Recomendação exarada.
Além de adotar as providências necessárias para que sejam
cumpridas em todos municípios do Estado as normas sanitárias federais e
estaduais, promovendo, inclusive, medidas administrativas ou judiciais. O
promotor de Justiça pode solicitar, inclusive, reparação dos danos materiais,
caso seja criado ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes
do descumprimento.
A recomendação foi encaminhada aos promotores de Justiça
de todo o Estado e também para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe)
para que seja dada ampla divulgação aos gestores municipais. “O afrouxamento das
normas de quarentena impostas pelo Estado de Pernambuco, sem qualquer estudo
técnico, poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da
pandemia, vindo a provocar não só a falência do sistema de saúde
pernambucano, como muitas vidas perdidas”, reforçou o PGJ no documento. Fonte: MPPE
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