Por Diana Câmara
Nunca antes na história recente se tem memória de uma
situação caótica e global como a que estamos enfrentando e vamos enfrentar. Ao
que tudo indica, o caminho pela frente será bastante árduo e de consequências
imprevisíveis. Seria imprudente fazer qualquer prognóstico de como será a
rotina do Brasil nos próximos meses. Desta forma, pelo caos que está se
instalando e medidas drásticas que os Poderes Executivos, Judiciário e a
iniciativa privada estão tendo que tomar a fim de garantir o isolamento social,
medida entendida como necessária para conter a rápida contaminação das pessoas,
não temos como assegurar como será o futuro próximo, inclusive no que tange as
eleições.
Em poucos dias vimos medidas, no Brasil e no mundo,
inimagináveis como cancelamento ou adiamento de congressos, shows, jogos
esportivos, suspensão de expediente de aulas nos colégios públicos e privados,
fechamento de cinemas, bares, restaurantes, até de estúdios de gravação de
novelas. Ou seja, espaços públicos e privados estão sendo fechados a fim de
evitar o convívio social, pessoas sendo obrigadas a ficarem confinadas em casa,
em alguns lugares de forma coercitiva, empresas liberando seus funcionários
para trabalharem de casa (home office) ou, ainda, sendo demitidas. O resultado
de tudo isso é incerto.
Não vivemos numa bolha. Os reflexos nas eleições e no dia
a dia da Justiça Eleitoral já podem ser observados. O Tribunal Superior
Eleitoral publicou uma Resolução estabelecendo uma série de medidas temporárias
de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Segundo o normativo,
dentre outras diretrizes, ficam temporariamente suspensos a visitação pública e
o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio
eletrônico ou telefônico. Em vídeo gravado, o presidente do TRE-PE, Desembargador
Frederico Neves, no mesmo sentido, de forma prudente e austera, divulgou a
suspensão do atendimento presencial até o próximo dia 31 de março. As
orientações estão no site da instituição. Ele destacou que “existe um
calendário eleitoral que deve ser observado com vistas às eleições do dia 04 de
outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, todavia, não considera
razoável manter o atendimento presencial diante de um acontecimento
superveniente, imprevisível e extraordinário como o Covid-19, que põe em risco
a saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral. A situação impõe uma
tomada de providência enérgica, pronta e expedita, visando proteger os
servidores e os eleitores pernambucanos”. Infelizmente, este prazo pode ser
ampliado a depender da propagação do vírus e de eventual estado de calamidade
pública.
Uma parte dos prazos eleitorais está estabelecida na
Constituição Federal da República, outra parte através de leis ordinárias ou
complementares que não podem ser modificadas sem obedecer critérios legais,
dentre eles o princípio da anualidade, que só permite a alteração das normas
eleitorais até um ano antes do pleito. Ou seja, veda que as regras das eleições
sejam alteradas em ano eleitoral.
Todavia, estamos falando de excepcionalidade. Pelo que se
desenha, não causaria espanto se tivéssemos que chegar ao extremo de ter que
adiar as eleições municipais. Isto não está sendo tratado agora. As autoridades
esperam que em outubro o coronavírus seja página virada. Assim, todos os prazos
eleitorais devem ser mantidos e respeitados. De toda sorte, até outubro há um
árduo caminho que a sociedade terá que enfrentar e importantes e drásticas
mudanças de comportamentos que, com certeza, terão impacto nas eleições e na
forma de se fazer campanha eleitoral. Muito provavelmente a internet, em
especial as mídias sociais e o WhatsApp, será o local mais seguro e hábil para
se fazer campanha, pois há um indicativo de que os próximos meses serão de
restrição social, sendo proibida aglomerações, reuniões políticas, comícios,
caminhadas, porta a porta, abraços, apertos de mãos e tantos outros atos
típicos de campanha eleitoral que envolvem interação entre pessoas. Mais uma
vez vamos ter que nos reinventar usando a criatividade e o bom senso.
*Advogada, especialista em Direito Eleitoral, presidente
da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do
Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro
fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e
autora de livros.
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