A Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor nesta
sexta-feira (3), tornando crime uma série de condutas por parte de autoridades
públicas. A nova lei significa uma vitória histórica da OAB por criminalizar a
violação de prerrogativas da advocacia.
São apenadas as condutas de:
(a) impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com o seu advogado;
(b) negar acesso aos autos ou decretar indevidamente sigilo;
(c) quebrar a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado,
bem como dos seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita,
eletrônica, telefônica e telemática;
(d) efetuar a prisão em flagrante de advogado por motivo ligado ao exercício da
profissão sem a presença de representante da OAB;
(e) recolher o advogado preso, antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória, em local que não seja sala de estado maior ou prisão domiciliar.
A OAB-PE instituiu a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP)
para acompanhar a aplicação da nova norma e agir nos casos em que for
necessário.
Fonte: OAB Pernambuco
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