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Prefeito de Brejo se compromete a realizar concurso público e a garantir repasse mensal regular para a Previdência Social dos Servidores


O prefeito de Brejo de Madre de Deus, Hilário Paulo, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a criar e realizar concurso público para cargos e empregos públicos municipais vagos e disponíveis, ou ocupados de maneira precária no quadro funcional do município, no prazo de 150 dias; como também, adotar medidas necessárias para garantir o repasse regular das contribuições patronais devidas pelo município ao fundo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Brejo.


De acordo com o TAC sobre concurso público, o município fica obrigado a convocar imediatamente os candidatos aprovados no certame, quando houver vacância dos atuais servidores, não podendo esse prazo ultrapassar 15 dias a partir do conhecimento da administração municipal. Já para as funções que não existem cargos vagos ou empregos públicos criados por lei, o prefeito se comprometeu ainda em enviar projeto de lei para criação quando houver necessidade.


Quanto ao TAC da Previdência Social dos Servidores, o gestor público deve repassar regularmente as contribuições descontadas do pessoal civil, ativo e inativo, e dos pensionistas, devidas pelos segurados ao fundo vinculado ao Regime; velar para que os recursos sejam utilizados somente para pagamento de benefícios previdenciários; observar no tocante à contabilidade, a autonomia em relação à contabilidade geral do município; além de disponibilizar, em rede, as principais informações relativas à gestão financeira e atuarial da Previdência.


Terceiro TAC sobre tributos municipais – O prefeito de Brejo de Madre de Deus firmou, por fim, um terceiro TAC para adotar medidas necessárias para garantir que os devedores de tributos municipais, inscritos em dívida ativa ou não, para análise de cometimento de crime previsto na Lei n°8.137/1990 e recuperação do débito tributário existente no cadastro de devedores da dívida ativa municipal. Fonte: Blog do Ney Lima

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