O Ministério Público do
Estado de Pernambuco, apresentou Ação Civil Pública contra o Prefeito
Álvaro Alcântara (PT) do Município de Tacaimbó, em razão de
irregularidades na realização de seleção pública simplificada para
preenchimento de cargos na Prefeitura.
Também foram alvo da ação
Silvaneide Leonel da Silva Almeida, Lindinalva Moraes Valença
Guedes e Roberto de Carvalho Freitas Câmara, que formaram a
comissão organizadora da seleção.
Segundo a Promotora de
Justiça, Dra. Sarah Lemos Silva, a seleção pública realizada “davam
conta da ocorrência de suposta simulação, vez que a maior parte das
pessoas aprovadas já estava contratada temporariamente pela
Prefeitura de Tacaimbó e foram aprovados sem atender os requisitos do
edital, apenas para aparentar legalidade.”
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A promotora destacou que “as
denúncias davam conta, ainda, da existência de falhas no
edital de abertura das inscrições, falta de publicidade do edital de
retificação, e edital de divulgação dos resultados, o que poderia
ter lesionado um número indeterminado de candidatos.”
Para demonstrar a gravidade
do caso, a promotora ressaltou que “TODOS os candidatos aprovados para
o cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR já eram servidores contratados da
administração municipal e não comprovaram os requisitos exigidos no edital no ato da
inscrição, notadamente, a realização de curso de transporte escolar, que,
aliás, trata-se de exigência legal (art. 138, V, do CTB).”
Para demonstrar o dolo do
Prefeito e da comissão organizadora da seleção pública, a Promotora disse
que “Ao contrário do que deveria ocorrer,
o processo foi regido pela
PESSOALIDADE, PARCIALIDADE e DESLEALDADE, ferindo de
morte o interesse público.” Por essas razões, a
Promotora pediu a condenação do Prefeito e dos envolvidos por cometimento
de improbidade administrativa.
Uma vez condenados, o
Prefeito Álvaro, Silvaneide, Lindinalva e Roberto poderão ser
obrigados a realizar o pagamento de multa no valor de até cem vezes a
remuneração recebida na condição de Prefeito, terem suspensos os direitos
políticos de cinco a oito anos, perderem o cargo público do qual sejam
ocupantes, ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por cinco a
oito anos e lançamento dos seus nomes no cadastro nacional de
condenados por ato de improbidade administrativa. O processo tramita na Vara
Única da Comarca de Tacaimbó sob o n.º 0000142-21.2018.8.17.3430 e
aguarda a decisão do Juiz de Direito.
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