O Juiz de Direito da 1° Vara
Cível da Comarca de Belo Jardim, Dr. Clécio Camêlo de Albuquerque, determinou
através de decisão judicial que o vereador Bruno Galvão (PT) integre a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar os recursos recebidos
pelo município oriundos dos precatórios.
“Defiro o pedido de
antecipação da segurança, determinando que o impetrado nomeie/indique o
vereador EDUARDO BRUNO DA SILVA GALVÃO para integrar a CPI instaurada para
“investigação de uso e aplicação dos recursos recebidos pelo Município oriundos
do Precatório PCR115130/PE (requisitório 0000979-96.2006.4.05.8302), expedido
pelo TRF da 5ª Região” na primeira sessão ordinária subsequente à ciência da
presente decisão”, escreveu o juiz na deliberação.
A sentença acata o pedido de
mandado de segurança apresentado pelo bloco de oposição após o presidente da
Câmara de Vereadores ter negado que Bruno Galvão integre a CPI. A decisão do
chefe do legislativo foi classificada pela oposição como “unilateral”.
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Essa é a segunda decisão
favorável ao bloco de oposição sobre a CPI. Na primeira, o presidente da
Câmara, que havia negado, assim como fez com Bruno Galvão, a participação do
vereador Nilton Senhorinho (PSB) na comissão, foi obrigado pela justiça a
integrar o parlamentar na CPI. O presidente recorreu da decisão, porém perdeu.
Bruno Galvão acredita que o
chefe do legislativo não irá recorrer. “Decisão judicial não se discute, se
cumpre”, armou. A partir de agora a CPI deverá ser instalada, com Nilton e
Bruno ocupando os cargos de presidente e relator. Um terceiro parlamentar, da
base do governo, como membro da comissão.
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