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Juiz determina nomeação do Vereador Bruno Galvão para integrar CPI do Fundeb



O Juiz de Direito da 1° Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, Dr. Clécio Camêlo de Albuquerque, determinou através de decisão judicial que o vereador Bruno Galvão (PT) integre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar os recursos recebidos pelo município oriundos dos precatórios.

“Defiro o pedido de antecipação da segurança, determinando que o impetrado nomeie/indique o vereador EDUARDO BRUNO DA SILVA GALVÃO para integrar a CPI instaurada para “investigação de uso e aplicação dos recursos recebidos pelo Município oriundos do Precatório PCR115130/PE (requisitório 0000979-96.2006.4.05.8302), expedido pelo TRF da 5ª Região” na primeira sessão ordinária subsequente à ciência da presente decisão”, escreveu o juiz na deliberação.

A sentença acata o pedido de mandado de segurança apresentado pelo bloco de oposição após o presidente da Câmara de Vereadores ter negado que Bruno Galvão integre a CPI. A decisão do chefe do legislativo foi classificada pela oposição como “unilateral”.

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Essa é a segunda decisão favorável ao bloco de oposição sobre a CPI. Na primeira, o presidente da Câmara, que havia negado, assim como fez com Bruno Galvão, a participação do vereador Nilton Senhorinho (PSB) na comissão, foi obrigado pela justiça a integrar o parlamentar na CPI. O presidente recorreu da decisão, porém perdeu.

Bruno Galvão acredita que o chefe do legislativo não irá recorrer. “Decisão judicial não se discute, se cumpre”, armou. A partir de agora a CPI deverá ser instalada, com Nilton e Bruno ocupando os cargos de presidente e relator. Um terceiro parlamentar, da base do governo, como membro da comissão.

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