Por Diário do Bitury
Ontem (31), o filho do presidente Bolsonaro, Eduardo
Bolsonaro, mais uma vez ameaça a Democracia. Desta vez o 02 foi longe demais.
Não é novidade que Eduardo não brincou na infância de soldadinho, a primeira
vez que ameaçou a Democracia foi quando disse que bastava um soldado e um
cabo pra fechar o STF, o guardião da Constituição Federal, o que garante o
funcionamento pleno da Democracia. Desta vez Dudú Bozo ameaçou baixar um novo dispositivo
jurídico baseado no AI-5
( Ato Institucional Número 5).
O Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, foi o quinto de uma série de decretos
emitidos pelo governo militar nos anos seguintes ao Golpe de 1964 no Brasil. O
texto dava poderes extraordinários ao presidente da república e suspendia
várias garantias constitucionais. Esse instrumento definiu o momento mais duro
da ditadura, pois permitia que os governantes punissem arbitrariamente quem
fosse considerado inimigo do regime.
O decreto entrou em vigor em dezembro de 1968, durante o governo de Artur da
Costa e Silva. Pelo AI-5, o governo militar ganhava poderes absolutos e seu
primeiro efeito foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano. A
medida também acabava com várias garantias constitucionais e poderia suspender
os direitos políticos de qualquer cidadão por 10 anos. O ato previa ainda a
suspensão do habeas corpus por crimes de motivação política.
Outra medida instituída pelo AI-5 foi a censura prévia de obras culturais e dos
meios de comunicação. As reuniões políticas também passaram a depender de
autorização policial e havia toque de recolher em todo o país. Além da cassação
dos mandatos eletivos, o AI-5 permitia que o presidente destituísse
funcionários públicos, incluindo os juízes, se eles fossem considerados
subversivos ou não cooperassem com o regime.
Quase 10 anos depois, no dia 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel,
foi promulgada uma emenda constitucional que revogava todos os atos
institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal.
Esta emenda entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979. A emenda restaurou o
habeas corpus, mas proibiu que os efeitos do AI-5 fossem contestados
judicialmente.
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