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Ex-prefeito de Belo Jardim é multado pelo Tribunal de Contas relativa ao exercício de 2016




A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura de Belo Jardim relativa ao exercício de 2016. A relatoria do processo (1940002-0) foi do conselheiro Carlos Neves.

Ao avaliar os três quadrimestres de 2016 a auditoria realizada em Belo Jardim constatou que o chefe do executivo vinha ultrapassando o limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2009, apresentando descontrole nos gastos durante os exercícios seguintes, até o último quadrimestre de 2016, quando atingiu o percentual de 65,53% da Receita Corrente Líquida, sem que fossem adotadas medidas para sanear os excessos.


O descumprimento às formas e aos prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Federal nº 10.028/2000, levou o relator a imputar multa ao prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá no valor de R$ 51.975,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, levando em conta o período. Para saber mais sobre os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) clique aqui.
Mário Flávio.


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