A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura de Belo Jardim
relativa ao exercício de 2016. A relatoria do processo (1940002-0) foi do
conselheiro Carlos Neves.
Ao avaliar os três
quadrimestres de 2016 a auditoria realizada em Belo Jardim constatou que o
chefe do executivo vinha ultrapassando o limite de despesas com pessoal desde o
3º quadrimestre de 2009, apresentando descontrole nos gastos durante os
exercícios seguintes, até o último quadrimestre de 2016, quando atingiu o
percentual de 65,53% da Receita Corrente Líquida, sem que fossem adotadas
medidas para sanear os excessos.
O descumprimento às formas e
aos prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Federal
nº 10.028/2000, levou o relator a imputar multa ao prefeito João Mendonça
Bezerra Jatobá no valor de R$ 51.975,00, correspondente a 30% da soma dos
subsídios anuais percebidos, levando em conta o período. Para saber mais sobre os
níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) clique
aqui.
Mário Flávio.
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