A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de
Janeiro Sérgio Cabral a mais 33 anos de prisão por crimes investigados pela
Operação Lava Jato. Cabral foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e
passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, totalizando US$ 85,383
milhões. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal
Criminal, foi publicada na quarta-feira (9).
Na sentença, que também condena Wilson Carlos da Silva
Carvalho e Sérgio Castro de Oliveira, ambos auxiliares e operadores financeiros
de Cabral, o juiz Bretas assinala que, com a ajuda de doleiros, eles
"constituíram, financiaram e integraram uma organização criminosa que
tinha por finalidade a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, fraude
às licitações e cartel em detrimento do estado do Rio de Janeiro, bem como a
lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes”.
Quanto à participação de Cabral, Bretas salienta que ele
foi o principal idealizador dos esquemas criminosos, tendo culpa maior do que
os demais. “O condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas
corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários
milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de
dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos
cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade,
maior do que a de um corrupto qualquer, é extremamente elevada”, disse Bretas.
O juiz ainda reduziu parte da pena de Cabral pelo fato de
ele ter entregue à Justiça patrimônio estimado em R$ 40 milhões, mas não
reconheceu como atenuante a confissão do ex-governador: “Não há que se aplicar
a atenuante genérica de confissão, na medida em que não foi autêntica, mas
fantasiosa e inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam doações
para fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova”.
Em nota, a defesa de Cabral afirmou que vai apresentar
recurso contra a condenação: “A defesa irá recorrer por entender que Sérgio
Cabral já foi condenado por fatos idênticos e discordar da pena aplicada. Nesse
caso, ele não foi reinterrogado, e o juiz levou em consideração um depoimento
antigo. De qualquer forma, a postura de auxiliar as autoridades será mantida”.
Fonte: Diário de Pernambuco
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