A Promotoria de Justiça de
Belo Jardim, no Agreste, ingressou na Justiça com quatro ações de impugnação
com pedidos de tutelas de urgência requerendo à Comissão Eleitoral do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) a cassação do
registro dos candidatos William do Carmo (conhecido como William da
Carteirinha), Maciel Alves da Silva, Ademilton dos Santos (conhecido como Lila)
e Valdecir Omena Costa (Professor Valdecir). Caso o Juízo da Comarca de Belo
Jardim acolha o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os
candidatos deverão ser excluídos do pleito.
A promotora de Justiça da Infância e
Juventude de Belo Jardim, Sophia Spinola, ressaltou que as medidas emergenciais
visam a evitar maiores danos ao processo eleitoral, tendo em vista que os
candidatos teriam adotado práticas proibidas pela legislação que regulamenta a
eleição de conselheiros tutelares.
Apoio indevido de agentes
políticos — o MPPE identificou que os candidatos William do Carmo e Valdecir
Omena Costa teriam se valido da influência de agentes políticos para disputar a
eleição em condições desproporcionais aos demais candidatos.
No caso de William do Carmo, a Promotoria de
Justiça de Belo Jardim recebeu denúncia de que Neo Santos, irmão do prefeito de
Belo Jardim, está criando grupos de WhatsApp para orientar funcionários da
Prefeitura a votarem nos candidatos do mesmo grupo do prefeito. “Até o momento,
temos provas de que ele criou um grupo para beneficiar o candidato William da
Carteirinha”, relatou a promotora de Justiça no texto da ação.
Segundo o que foi apurado pelo MPPE, o grupo
de WhatsApp teria como um de seus objetivos angariar eleitores, bem como,
providenciar transporte para eles. Em áudio enviado para o grupo, o irmão do
prefeito requisitou aos demais participantes que informassem os nomes de
eleitores para uma contabilização de votos.
No caso de Valdecir Costa, a promotora de
Justiça argumentou que ele participou de um evento onde foi realizado “sorteio
de casas populares” e divulgou fotos com políticos, dentre eles, um vereador e
um suplente. Essa atitude viola frontalmente o edital das eleições para o
Conselho Tutelar de Belo Jardim e uma Recomendação expedida pela Promotoria,
que vedam a vinculação político-partidária das candidaturas.
Candidato responde a ação
penal — em relação ao candidato Maciel Alves da Silva, que é conselheiro e
disputa a recondução ao cargo, o MPPE requereu a impugnação porque ele responde
a processo criminal por peculato, que é o crime cometido por funcionário
público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tem a
posse em razão do cargo.
“Ele teve, inicialmente, seu registro de
candidatura indeferido por responder à ação penal. Após apresentação de recurso
pelo candidato, a Comissão Eleitoral decidiu por aceitar o registro da
candidatura alegando respeito ao princípio da presunção de inocência, visto que
ainda não houve condenação. Ainda que a presunção de inocência deva ser
respeitada, exige-se dos concorrentes da eleição para o Conselho Tutelar
idoneidade moral e conduta ilibada, enquanto o candidato responde por suposto
crime contra a administração pública. Ademais, o Enunciado nº 06/2019 aduz que
o conceito de idoneidade moral, previsto no art. 133, I do ECA, não se
restringe aos conceitos do direito penal relativos à reincidência ou maus
antecedentes.”, fundamentou a promotora de Justiça.
Atuação em benefício próprio
— o último candidato, Ademilton dos Santos (Lila), foi alvo de ação de impugnação
por aproveitar-se do cargo em benefício próprio. Conforme as informações
colhidas pela Promotoria de Justiça de Belo Jardim, o conselheiro tutelar e
candidato à recondução teria mobilizado o veículo do próprio Conselho Tutelar,
em pelo menos duas ocasiões, para transportar adolescentes ao Cartório
Eleitoral para emissão do título de eleitor. “Ao levar os adolescentes para
realizar o registro biométrico junto à Justiça Eleitoral, ele produziu novos
eleitores para si”, apontou Sophia Spinola.
A iniciativa do candidato teria sido
executada em período em que o mesmo estava de férias, ou seja, não estava no
exercício direto de suas atividades como conselheiro, e ainda que estivesse em
exercício, tal conduta é absolutamente distinta das suas atribuições e,
portanto, incompatível com o cargo. Além disso, há registro de que o candidato
discutiu com funcionários do Cartório Eleitoral para exigir atendimento
preferencial, atitude popularmente denominada como carteirada.
Por fim, além das condutas reprováveis que
poderiam comprometer a exigência de idoneidade moral por parte do candidato, a
Promotoria de Justiça de Belo Jardim identificou que Lila trabalha todas as
sextas-feiras, há dois anos, em uma escola. Embora o candidato alegue ser um
“trabalho social”, sem recebimento de salário, a conduta é proibida, visto que
os conselheiros tutelares devem ter dedicação exclusiva ao órgão.
TV MPPE
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