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Pedido de anulação do jogo Náutico x Paysandu irá a julgamento, mas Série C não para


O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo César Salomão Filho, deu prosseguimento ao pedido do Paysandu de anulação do jogo contra o Náutico, no último domingo, nos Aflitos, que garantiu ao Timbu o retorno à Série B do Campeonato Brasileiro. Assim, o caso será julgado no STJD, em data ainda não definida. Por outro lado, o presidente do órgão não suspendeu a partida do próximo domingo, entre Juventude e Náutico, em Caxias do Sul, válida pela ida da semifinal da Série C, como também queria a defesa do clube paraense.

"A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada restando, portanto, comprovado seu interesse. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe", escreveu o presidente do STJD.

No entanto, Paulo César Salomão negou a suspensão da primeira partida da semifinal, alegando que isso traria prejuízo a outras equipes. Vale destacar que a delegação do Náutico seguiu viagem nesta sexta-feira, para Caxias do Sul.

"É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o que impede a sua concessão", justificou.

O Paysandu pede a anulação do confronto das quartas de final alegando erro de direito, já que alega que o árbitro Leandro Pedro Vuaden marcou pênalti de forma equivocada. De acordo com a visão dos advogados do Paysandu, o novo entendimento da Regra 12, que fala sobre mão na bola, lista como exceção as infrações de toque "se a mão ou braço estiver perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior".

Assim, a defesa do Paysandu argumenta que o jogador Caíque Oliveira cabeceou a bola na direção do braço esquerdo do companheiro de equipe (Uchoa), que estava a uma curtíssima distância, com o braço devidamente recolhido junto ao corpo e sem fazer qualquer movimento.
Fonte: Diário de Pernambuco

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