João Mendonça se apropriou
indevidamente dos empréstimos feitos por
servidores municipais
O ex-prefeito de Belo
Jardim, João Mendonça (PSB), foi condenado pelo Juiz Douglas José da Silva, da
comarca de Belo Jardim a 37 anos de prisão por apropriação indébita de valores
descontados de servidores municipais que
fizeram empréstimo consignado. Seis funcionários da prefeitura de Belo Jardim
fizeram o empréstimo consignado, a prefeitura fez o desconto no contracheque
nos anos de 2003 e 2004 e o prefeito não repassou o dinheiro para o banco. Na
sentença, o juiz Douglas José da Silva descreveu o crime como sendo "um
esquema bem sofisticado de apropriação, uma vez que os servidores somente
puderam perceber o crime depois de ficarem inadimplentes".
Por esse crime, João Jatobá
foi condenado a cumprir a pena de reclusão inicialmente em regime fechado e
pagamento de multa de R$ 40 mil reais. A sentença relata que o ex-prefeito
confessou que se apropriou dos valores do consignado e alegou que não houve
repasse dos descontos em folha em razão
de contingência da Prefeitura. A justificativa dada pelo prefeito não convenceu
a Justiça. O juiz entendeu que o ex-prefeito “agiu com dolo direto,
deliberadamente, com intuito de apoderar-se de coisa alheia móvel, sem o
consentimento dos proprietários, recebendo o bem em confiança, passando a agir
como se fosse dono”.
O golpe dado pelo prefeito
no empréstimo consignado de funcionários da prefeitura de Belo Jardim foi denunciado,
na época, por um grupo de vereadores,
entre os quais José Lopes, Valdemir Cintra (hoje aliado de João). Dessa
denúncia se originaram dois processos contra o ex-prefeito que tramitam na
Justiça. Um deles é o que já tem condenação em primeira instância a 37 anos de
prisão.
O processo de condenação do
ex-prefeito saiu da primeira instância, na comarca de Belo Jardim, para a
segunda instância da Justiça Estadual em Caruaru e está em análise pelo
Ministério Público Estadual. João Mendonça é réu em 23 processos na Justiça.
Em 2016 foi condenado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) por improbidade administrativa, por ter emitido notas fiscais
inidôneas, por ter realizado pagamentos de serviços não executados, por ter
pago remuneração do vice-prefeito acima da previsão legal, por ter descumprido
a lei de responsabilidade fiscal, por ter praticado superfaturamento em obras
com pagamento de serviços não executados no projeto técnico e canalização do
Burity e na recuperação de escolas da zona rural do município.
Por causa dessa condenação
no STJ, João foi impedido pela Justiça Eleitoral de tentar a reeleição em 2016, mas conseguiu registrar
a candidatura por meio de liminar. Em 2017 teve o mandato cassado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que determinou nova eleição suplementar, vencida por
Hélio dos Terrenos (PTB).
João também é alvo de novo
processo na Justiça Estadual, em Belo Jardim, novamente por ação de improbidade administrativa. Desta
vez é acusado de não fazer o repasse integral da contribuição previdenciária,
não pagar o piso mínimo dos professores e contratar servidores de forma
irregular e precária. Em 2018, o
Ministério Público do Estado (MPPE) acatou representação do Ministério Público
de Contas de Pernambuco (MPCO), com base em processos no Tribunal de Contas do
Estado (TCE), contra o ex-prefeito. O MPPE pede, no processo, que João Mendonça
seja condenado a ressarcimento integral do dano ao Patrimônio Público, ao
pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos, perda da função
pública exercida na época da prolação da decisão e à proibição de contratar com
o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Este processo
está tramitando na Comarca de Belo Jardim.
Fonte: Blog do Silvinho
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